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Texto do artigo · p. 30 S-Clou Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101103005, entidade denominada S-CLOU Moçambique, entre.
Texto do artigo · p. 30 A Sal Capitais com a sua sede social na rua do Monte Tumbine, n.º126, Maputo, Moçambique aqui doravante representada pelo seu sócio gestor senhor Patrício Felipe Afonso Chemane, aqui doravante designado como “Sal”; e
Texto do artigo · p. 30 Shenzhen Clou Electronics CO. LTD., uma empresa registada ao abrigo da legislação da República Popular da China, com a sua sede social em edifício Clou, rua Baoshen Sul, Parque Industrial do Norte de Hi-Tech, distrito de Nashan, cidade de Shenzhen, China e aqui doravante representado pela senhora Amy Wu na sua qualidade como directora geral, aqui doravante designada como “Clou”.
Texto do artigo · p. 30 As partes celebram o presente acordo de consórcio, que será regido pelas cláusulas fixas para que num esforço conjunto possa executar mutuamente todas actividades necessárias para a prestação de serviços de energia e sistemas de armazenamento de energia, de acordo com o regulamento comum e especialmente em uso na República de Moçambique e bem como de acordo com as condições do presente acordo.
Texto do artigo · p. 30 Onde: A Sal é uma empresa de Consultoria Comercial e Financeira especializada no desenvolvimento de planos e estratégias de negócios, assessoria jurídica e comercial, gestão de contratos comerciais, gestão de processos de logística até que a mercadoria seja entregue ao cliente, gestão de processos de pagamento e prazos.
Texto do artigo · p. 30 Onde: A Clou é o fabricante de contadores de energia e sistemas de armazenamento de energia.
Texto do artigo · p. 30 Onde: O Consórcio pretende de forma conjunta implementar todas as actividades relacionadas a provisão de contadores de energia, soluções de sistemas de armazenamento de energia e acessórios As partes concordam em:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto, duração e término)
Número ou marcador · p. 30 Um) O presente acordo visa definir as contribuições, atribuições, o relacionamento, as responsabilidades e os meios do consórcio na prestação de energia e sistemas de armazenamento de energia, de forma conjunta com todas as variações dentro do âmbito do acordo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presente acordo irá entrar em vigor a partir da data da assinatura pelas partes e será terminado nos casos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o cumprimento do objecto presente consórcio for impossível;
Número ou marcador · p. 30 b) A regularização de cada conta e liquidação entre as partes do consórcio e entre estas e terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) O presente acordo pode ser terminado por um acordo mútuo entre as partes. A parte que pretende terminar o presente acordo deve comunicar com aviso prévio de seis meses. A parte que decide terminar o presente acordo, deve continuar a cumprir com as suas obrigações em todos os projectos pendentes em relação ao presente acordo, incluindo pagar todos os custos a eles relacionados
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Âmbito do acordo)
Texto do artigo · p. 30 Após a assinatura do presente acordo, as partes pretendem:
Texto do artigo · p. 30 a)Participar nos concursos e projectos em Moçambique como um consórcio, as responsabilidades e obrigações serão implementadas de acordo com os requisitos do acordo mútuo entre ambas as partes;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover e vender os contadores de energia, soluções de sistemas de armazenamento de energia em nome do consórcio.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Deveres das partes)
Número ou marcador · p. 30 Um) As responsabilidades do parceiro Sal:
Texto do artigo · p. 30 a)Garantia do concurso e de desempenho;
Número ou marcador · p. 30 b) Concorrer, negociações comerciais, assinatura e execução do contrato;
Número ou marcador · p. 30 c) Assumir responsabilidades, receber pagamentos, assumir instruções para e em nome de qualquer ou todos os parceiros durante toda vigência do contrato;
Número ou marcador · p. 30 d) Irá manter o Parceiro responsável informado sobre qualquer assunto que possa afectar o desempenho do presente Contrato em tempo oportuno.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As responsabilidades de Clou:
Número ou marcador · p. 30 a) Coordenar e supervisionar o cronograma bem como as questões técnicas e reclamações do interesse dos parceiros;
Número ou marcador · p. 30 b) Entregar e fornecer os contadores e caixas de contadores e soluções de sistemas de armazenamento de energia e acessório.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Contribuição e participação financeira)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assinatura do presente acordo não define os acordos financeiros e o financiamento do projecto será acordado em tempo oportuno com a sua documentação própria que será uma parte integrante do acordo do presente consórcio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para fins do presente consórcio, a contribuição de:
Número ou marcador · p. 30 a) Sal – Irá consistir na representação e gestão de todos os serviços para a provisão de contadores de energia e sistemas de armazenamento de energia;
Número ou marcador · p. 30 b) Clou – Irá consistir no fabrico de contadores de energia e sistemas de armazenamento de energia.
Número ou marcador · p. 30 Três) A contribuição das partes envolvidas no presente Consórcio será única e exclusivamente às suas contribuições.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Pessoal e outras responsabilidades jurídicas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Pelo presente acordo, cada uma das partes está isenta dos deveres da outra no que tange o vínculo laboral com o pessoal correspondente bem como no que tange o pagamento dos demais impostos, responsabilidades e seguros com trabalhadores, impostos e outros encargos que não irão ocorrer directamente da execução das tarefas conjuntas resultantes do presente acordo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cada funcionário de cada parte que pode ser contratado em qualquer trabalho de consultoria deve garantir a melhor implementação dos serviços ao abrigo dos termos do presente acordo, embora subordinando-se directamente em relação a autoridade e disciplina ao seu empregador;
Número ou marcador · p. 30 Três) Cada uma das partes no presente consórcio pode emitir factura de acordo com os termos que podem ser aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Gestão do consórcio)
Número ou marcador · p. 30 Um) As partes acima identificadas, aqui doravante entram num consórcio interno, designado S-Clou Moçambique, aqui doravante designado como um consórcio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Consórcio representado pelo senhor Patrício Chemane da Sal Capitais, responsável pela gestão do consórcio, sendo uma pessoa devidamente autorizada pelas partes do presente acordo para assinar todos os documentos e acordos relacionados com o consórcio perante os terceiros, o endereço e contacto do representante é rua do Monte Tumbine, n.º 126, Maputo, Moçambique. Tel: +258 21 418 105 Fax: +258 21 048 601 e a Shenzhen Clou Electronics CO., LTD., será representado pela senhora Amy wu.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os direitos e deveres do gestor do consórcio são os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) A gestão técnica, administrativa e legal do consórcio;
Número ou marcador · p. 30 b) A implementação das instruções do proprietário do estudo;
Número ou marcador · p. 30 c) Representar o consórcio perante terceiros;
Número ou marcador · p. 30 d) Coordenar as actividades e trabalho do consórcio;
Número ou marcador · p. 30 e) Fixar um cronograma geral do trabalho e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 31 f) Assegurar o desempenho de qualquer acordo celebrado para este consórcio;
Número ou marcador · p. 31 g) Prestar informação ao consórcio
Número ou marcador · p. 31 Dois) O consórcio presta ao gestor do consórcio todos os poderes necessários para desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Omissões e resolução de disputa)
Texto do artigo · p. 31 Para a resolução de quaisquer disputas resultantes do presente acordo, deve-se observar o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Qualquer omissão verificado ao abrigo do presente acordo será integrada na base de um acordo escrito entre as partes e na base de um regulamento aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 b) No caso de disputa ou conflitos resultantes do presente acordo ou do relacionamento das partes ou em relação a interpretação do presente acordo, será encaminhado a, em primeiro lugar, com base na conversa de boa-fé entre as partes;
Número ou marcador · p. 31 c) Na falta de um entendimento entre as partes para qualquer disputa ou conflito dentro de 30 dias contando a partir da data de aviso da outra, a contenda será encaminhado a um processo de arbitragem, conforme permitido pela lei ao abrigo da Lei 11/99 de 8 de Julho (Lei de Arbitragem, Reconciliação e Mediação) e outros regulamentos aplicáveis, por um único mediador, indicado numa base ad-hoc dos regulamentos do Centro de Confederação de Arbitragem da Associação Empresarial, Reconciliação e Mediação (CTA);
Número ou marcador · p. 31 d) O processo de arbitragem terá lugar na África do Sul e a lei para a arbitragem será a usada no presente acordo;
Número ou marcador · p. 31 e) O tribunal para arbitragem irá decidir dentro de 30 dias após a nomeação do seu presidente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: S-Clou Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101103005, entidade denominada S-CLOU Moçambique, entre.
  3. Texto do artigo, página 30: A Sal Capitais com a sua sede social na rua do Monte Tumbine, n.º126, Maputo, Moçambique aqui doravante representada pelo seu sócio gestor senhor Patrício Felipe Afonso Chemane, aqui doravante designado como “Sal”; e
  4. Texto do artigo, página 30: Shenzhen Clou Electronics CO. LTD., uma empresa registada ao abrigo da legislação da República Popular da China, com a sua sede social em edifício Clou, rua Baoshen Sul, Parque Industrial do Norte de Hi-Tech, distrito de Nashan, cidade de Shenzhen, China e aqui doravante representado pela senhora Amy Wu na sua qualidade como directora geral, aqui doravante designada como “Clou”.
  5. Texto do artigo, página 30: As partes celebram o presente acordo de consórcio, que será regido pelas cláusulas fixas para que num esforço conjunto possa executar mutuamente todas actividades necessárias para a prestação de serviços de energia e sistemas de armazenamento de energia, de acordo com o regulamento comum e especialmente em uso na República de Moçambique e bem como de acordo com as condições do presente acordo.
  6. Texto do artigo, página 30: Onde: A Sal é uma empresa de Consultoria Comercial e Financeira especializada no desenvolvimento de planos e estratégias de negócios, assessoria jurídica e comercial, gestão de contratos comerciais, gestão de processos de logística até que a mercadoria seja entregue ao cliente, gestão de processos de pagamento e prazos.
  7. Texto do artigo, página 30: Onde: A Clou é o fabricante de contadores de energia e sistemas de armazenamento de energia.
  8. Texto do artigo, página 30: Onde: O Consórcio pretende de forma conjunta implementar todas as actividades relacionadas a provisão de contadores de energia, soluções de sistemas de armazenamento de energia e acessórios As partes concordam em:
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto, duração e término)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) O presente acordo visa definir as contribuições, atribuições, o relacionamento, as responsabilidades e os meios do consórcio na prestação de energia e sistemas de armazenamento de energia, de forma conjunta com todas as variações dentro do âmbito do acordo.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) O presente acordo irá entrar em vigor a partir da data da assinatura pelas partes e será terminado nos casos abaixo indicados:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Quando o cumprimento do objecto presente consórcio for impossível;
  14. Número ou marcador, página 30: b) A regularização de cada conta e liquidação entre as partes do consórcio e entre estas e terceiros.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) O presente acordo pode ser terminado por um acordo mútuo entre as partes. A parte que pretende terminar o presente acordo deve comunicar com aviso prévio de seis meses. A parte que decide terminar o presente acordo, deve continuar a cumprir com as suas obrigações em todos os projectos pendentes em relação ao presente acordo, incluindo pagar todos os custos a eles relacionados
  16. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  17. Texto do artigo, página 30: (Âmbito do acordo)
  18. Texto do artigo, página 30: Após a assinatura do presente acordo, as partes pretendem:
  19. Texto do artigo, página 30: a)Participar nos concursos e projectos em Moçambique como um consórcio, as responsabilidades e obrigações serão implementadas de acordo com os requisitos do acordo mútuo entre ambas as partes;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Promover e vender os contadores de energia, soluções de sistemas de armazenamento de energia em nome do consórcio.
  21. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 30: (Deveres das partes)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) As responsabilidades do parceiro Sal:
  24. Texto do artigo, página 30: a)Garantia do concurso e de desempenho;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Concorrer, negociações comerciais, assinatura e execução do contrato;
  26. Número ou marcador, página 30: c) Assumir responsabilidades, receber pagamentos, assumir instruções para e em nome de qualquer ou todos os parceiros durante toda vigência do contrato;
  27. Número ou marcador, página 30: d) Irá manter o Parceiro responsável informado sobre qualquer assunto que possa afectar o desempenho do presente Contrato em tempo oportuno.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) As responsabilidades de Clou:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Coordenar e supervisionar o cronograma bem como as questões técnicas e reclamações do interesse dos parceiros;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Entregar e fornecer os contadores e caixas de contadores e soluções de sistemas de armazenamento de energia e acessório.
  31. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 30: (Contribuição e participação financeira)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A assinatura do presente acordo não define os acordos financeiros e o financiamento do projecto será acordado em tempo oportuno com a sua documentação própria que será uma parte integrante do acordo do presente consórcio.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Para fins do presente consórcio, a contribuição de:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Sal – Irá consistir na representação e gestão de todos os serviços para a provisão de contadores de energia e sistemas de armazenamento de energia;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Clou – Irá consistir no fabrico de contadores de energia e sistemas de armazenamento de energia.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A contribuição das partes envolvidas no presente Consórcio será única e exclusivamente às suas contribuições.
  38. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  39. Texto do artigo, página 30: (Pessoal e outras responsabilidades jurídicas)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Pelo presente acordo, cada uma das partes está isenta dos deveres da outra no que tange o vínculo laboral com o pessoal correspondente bem como no que tange o pagamento dos demais impostos, responsabilidades e seguros com trabalhadores, impostos e outros encargos que não irão ocorrer directamente da execução das tarefas conjuntas resultantes do presente acordo.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Cada funcionário de cada parte que pode ser contratado em qualquer trabalho de consultoria deve garantir a melhor implementação dos serviços ao abrigo dos termos do presente acordo, embora subordinando-se directamente em relação a autoridade e disciplina ao seu empregador;
  42. Número ou marcador, página 30: Três) Cada uma das partes no presente consórcio pode emitir factura de acordo com os termos que podem ser aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  44. Texto do artigo, página 30: (Gestão do consórcio)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) As partes acima identificadas, aqui doravante entram num consórcio interno, designado S-Clou Moçambique, aqui doravante designado como um consórcio.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) O Consórcio representado pelo senhor Patrício Chemane da Sal Capitais, responsável pela gestão do consórcio, sendo uma pessoa devidamente autorizada pelas partes do presente acordo para assinar todos os documentos e acordos relacionados com o consórcio perante os terceiros, o endereço e contacto do representante é rua do Monte Tumbine, n.º 126, Maputo, Moçambique. Tel: +258 21 418 105 Fax: +258 21 048 601 e a Shenzhen Clou Electronics CO., LTD., será representado pela senhora Amy wu.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) Os direitos e deveres do gestor do consórcio são os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 30: a) A gestão técnica, administrativa e legal do consórcio;
  49. Número ou marcador, página 30: b) A implementação das instruções do proprietário do estudo;
  50. Número ou marcador, página 30: c) Representar o consórcio perante terceiros;
  51. Número ou marcador, página 30: d) Coordenar as actividades e trabalho do consórcio;
  52. Número ou marcador, página 30: e) Fixar um cronograma geral do trabalho e controlar a sua execução;
  53. Número ou marcador, página 31: f) Assegurar o desempenho de qualquer acordo celebrado para este consórcio;
  54. Número ou marcador, página 31: g) Prestar informação ao consórcio
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) O consórcio presta ao gestor do consórcio todos os poderes necessários para desempenho das suas funções.
  56. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  57. Texto do artigo, página 31: (Omissões e resolução de disputa)
  58. Texto do artigo, página 31: Para a resolução de quaisquer disputas resultantes do presente acordo, deve-se observar o seguinte:
  59. Número ou marcador, página 31: a) Qualquer omissão verificado ao abrigo do presente acordo será integrada na base de um acordo escrito entre as partes e na base de um regulamento aplicável em Moçambique;
  60. Número ou marcador, página 31: b) No caso de disputa ou conflitos resultantes do presente acordo ou do relacionamento das partes ou em relação a interpretação do presente acordo, será encaminhado a, em primeiro lugar, com base na conversa de boa-fé entre as partes;
  61. Número ou marcador, página 31: c) Na falta de um entendimento entre as partes para qualquer disputa ou conflito dentro de 30 dias contando a partir da data de aviso da outra, a contenda será encaminhado a um processo de arbitragem, conforme permitido pela lei ao abrigo da Lei 11/99 de 8 de Julho (Lei de Arbitragem, Reconciliação e Mediação) e outros regulamentos aplicáveis, por um único mediador, indicado numa base ad-hoc dos regulamentos do Centro de Confederação de Arbitragem da Associação Empresarial, Reconciliação e Mediação (CTA);
  62. Número ou marcador, página 31: d) O processo de arbitragem terá lugar na África do Sul e a lei para a arbitragem será a usada no presente acordo;
  63. Número ou marcador, página 31: e) O tribunal para arbitragem irá decidir dentro de 30 dias após a nomeação do seu presidente.
  64. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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