Associação Voice 4 The Ocean
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Associação Voice 4 The Ocean
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- Texto do artigo, página 31: Associação Voice 4 The Ocean
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza duração e objectivo
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 31: É constituída a Associação Voice 4 The Ocean como uma pessoa colectiva de
- Texto do artigo, página 31: direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A Associação Voice 4 The Ocean é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Beira, Largos dos CFM – Centro, constituindose por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 31: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 31: a)Assegurar o exercício racional da pesca de demersais, pequenos e grandes pelágicos, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 31: b) Promover a valorização do produto pescado, e de forma geral, tomar todas as medidas adequadas à melhoria do rendimento dos respectivos membros;
- Número ou marcador, página 31: c) Contribuir e promover a execução de planos anuais da pesca;
- Número ou marcador, página 31: d) Promover actividades de harmonia com as necessidades profissionais, individuais e colectivas dos seus associados;
- Número ou marcador, página 31: e) Empreender acções de melhoramento no que concerne à produção, descarga, colocação em valorização do produto, bem como a matéria de qualidade, classificação e métodos de controle, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 31: f) Administrar e desenvolver equilibradamente os fundos sociais visando assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas das comunidades;
- Número ou marcador, página 31: g) Fornecer meios e condições para a educação de base, oportunidades de habilitação profissional, melhoria dos padrões culturais, sentido e a acção comunitária, participação, integração e ascensão social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 31: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Membros fundadores – são todos os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Membros efectivos – são todos os que forem admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades de admissão estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) Membros beneméritos – são todos os que contribuam de maneira relevante em termos financeiros e patrimoniais à favor dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 31: A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais; c)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
- Número ou marcador, página 31: d) Utilizar os bens da associação de acordo com os fins para o qual foi criada e existe; e)Beneficiar da assistência que associação venha a dispor;
- Número ou marcador, página 31: f) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação individual e dos seus descendentes;
- Número ou marcador, página 31: g) Ter pleno acesso a informação relativa à vida da associação;
- Número ou marcador, página 31: h) Propor a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: i) Propor a admissão de novos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Respeitar e cumprir as deliberações, os estatutos o programa e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Comparecer a reuniões da associação para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 31: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 31: d) Não faltar nas actividades da associação, excepto nos casos devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 31: e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 31: f) Usar e conservar o património da associação;
- Texto do artigo, página 32: g)Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o bom nome e funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 32: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 32: a) O que dolosamente tenha prejudicado materialmente e moralmente a associação;
- Número ou marcador, página 32: b) O que sem motivo justificado, se recusar a servir os lugares dos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 32: d) Pela expulsão;
- Número ou marcador, página 32: e) Por morte;
- Número ou marcador, página 32: f) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A perda da qualidade de membro é da competência da direcção e só se deve efectuar depois de ouvido o membro.
- Número ou marcador, página 32: Três) As outras formas de perda da qualidade de membro estão previstas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A associação apresenta os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Mandato)
- Texto do artigo, página 32: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 32: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
- Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do país, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anualmente e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Na ausência de todos os membros da mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa "ad hoc" para presidir a reunião.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir, achando-se presente, pelo menos a metade dos membros, se não tiver conseguido o quórum necessário, até à terceira convocatória com a mesma agenda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Eleger a respectiva mesa;
- Número ou marcador, página 32: b) Admitir novos membros; c)Estabelecer as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 32: d) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 32: e) Eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: f) Fixar os montantes da quota e da jóia;
- Número ou marcador, página 32: g) Aprovar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 32: h) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 32: i) Sancionar a expulsão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 32: j) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 32: k) Apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 32: l) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 32: m) Ratificar os acordos de cooperação e projectos de parcerias.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 32: a) Propor o regulamento interno à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 32: d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 32: e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 32: f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
- Número ou marcador, página 32: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 32: h) Preparar a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: i) Gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 32: j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 32: k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 32: l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 32: a) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: b) Coordenar as actividades de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 32: c) Assinar acordos em nome da associação;
- Número ou marcador, página 32: d) Garantir a boa gestão dos fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 32: e) Nomear o secretário-geral da associação;
- Número ou marcador, página 32: f) Assinar contas de gerência bem como a respectiva correspondência;
- Número ou marcador, página 32: g) Representar a associação fora e em juízo;
- Número ou marcador, página 32: h) Garantir a divulgação das actividades da associação, junto das instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 32: i) Incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação nas relações de trabalho;
- Número ou marcador, página 33: j) Apresentar o relatório anual a Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 33: k) Assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do secretário-geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) Gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Executar as directrizes e orientações da associação;
- Número ou marcador, página 33: d) Executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: e) Organizar os actos administrativos relativos à execução de projectos, contratação de formadores e do pessoal administrativo;
- Número ou marcador, página 33: f) Implementar os acordos celebrados com as instituições nacionais, estrangeiras e congéneres no âmbito da cooperação;
- Número ou marcador, página 33: g) Representar a associação, quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: h) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: i) Apresentar relatórios periódicos de execução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato do secretário-geral é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação,
- Texto do artigo, página 33: composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 33: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 33: d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
- Número ou marcador, página 33: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 33: f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 33: g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 33: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Fundos)
- Texto do artigo, página 33: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 33: a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 33: d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Património)
- Texto do artigo, página 33: Constitui património da Associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante à pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 33: Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 34: INM
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