Associação Voice 4 The Ocean

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Associação Voice 4 The Ocean

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Texto do artigo · p. 31 Associação Voice 4 The Ocean
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza duração e objectivo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 31 É constituída a Associação Voice 4 The Ocean como uma pessoa colectiva de
Texto do artigo · p. 31 direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A Associação Voice 4 The Ocean é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Beira, Largos dos CFM – Centro, constituindose por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 31 a)Assegurar o exercício racional da pesca de demersais, pequenos e grandes pelágicos, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover a valorização do produto pescado, e de forma geral, tomar todas as medidas adequadas à melhoria do rendimento dos respectivos membros;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuir e promover a execução de planos anuais da pesca;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover actividades de harmonia com as necessidades profissionais, individuais e colectivas dos seus associados;
Número ou marcador · p. 31 e) Empreender acções de melhoramento no que concerne à produção, descarga, colocação em valorização do produto, bem como a matéria de qualidade, classificação e métodos de controle, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 31 f) Administrar e desenvolver equilibradamente os fundos sociais visando assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas das comunidades;
Número ou marcador · p. 31 g) Fornecer meios e condições para a educação de base, oportunidades de habilitação profissional, melhoria dos padrões culturais, sentido e a acção comunitária, participação, integração e ascensão social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 31 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Membros fundadores – são todos os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Membros efectivos – são todos os que forem admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades de admissão estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Membros beneméritos – são todos os que contribuam de maneira relevante em termos financeiros e patrimoniais à favor dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 31 A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais; c)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
Número ou marcador · p. 31 d) Utilizar os bens da associação de acordo com os fins para o qual foi criada e existe; e)Beneficiar da assistência que associação venha a dispor;
Número ou marcador · p. 31 f) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação individual e dos seus descendentes;
Número ou marcador · p. 31 g) Ter pleno acesso a informação relativa à vida da associação;
Número ou marcador · p. 31 h) Propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 i) Propor a admissão de novos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 31 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Respeitar e cumprir as deliberações, os estatutos o programa e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Comparecer a reuniões da associação para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 31 c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 31 d) Não faltar nas actividades da associação, excepto nos casos devidamente justificados;
Número ou marcador · p. 31 e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 31 f) Usar e conservar o património da associação;
Texto do artigo · p. 32 g)Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o bom nome e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 32 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 32 a) O que dolosamente tenha prejudicado materialmente e moralmente a associação;
Número ou marcador · p. 32 b) O que sem motivo justificado, se recusar a servir os lugares dos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 32 e) Por morte;
Número ou marcador · p. 32 f) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A perda da qualidade de membro é da competência da direcção e só se deve efectuar depois de ouvido o membro.
Número ou marcador · p. 32 Três) As outras formas de perda da qualidade de membro estão previstas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A associação apresenta os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Mandato)
Texto do artigo · p. 32 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Incompatibilidades de cargos)
Texto do artigo · p. 32 Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do país, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anualmente e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na ausência de todos os membros da mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa "ad hoc" para presidir a reunião.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir, achando-se presente, pelo menos a metade dos membros, se não tiver conseguido o quórum necessário, até à terceira convocatória com a mesma agenda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger a respectiva mesa;
Número ou marcador · p. 32 b) Admitir novos membros; c)Estabelecer as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 f) Fixar os montantes da quota e da jóia;
Número ou marcador · p. 32 g) Aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 h) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 32 i) Sancionar a expulsão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 32 j) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 32 k) Apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 32 l) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 32 m) Ratificar os acordos de cooperação e projectos de parcerias.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor o regulamento interno à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 32 f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
Número ou marcador · p. 32 g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 32 h) Preparar a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 i) Gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 32 j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 32 k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 32 l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar as actividades de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Assinar acordos em nome da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Garantir a boa gestão dos fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Nomear o secretário-geral da associação;
Número ou marcador · p. 32 f) Assinar contas de gerência bem como a respectiva correspondência;
Número ou marcador · p. 32 g) Representar a associação fora e em juízo;
Número ou marcador · p. 32 h) Garantir a divulgação das actividades da associação, junto das instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 32 i) Incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação nas relações de trabalho;
Número ou marcador · p. 33 j) Apresentar o relatório anual a Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 33 k) Assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do secretário-geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Executar as directrizes e orientações da associação;
Número ou marcador · p. 33 d) Executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 e) Organizar os actos administrativos relativos à execução de projectos, contratação de formadores e do pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 33 f) Implementar os acordos celebrados com as instituições nacionais, estrangeiras e congéneres no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 33 g) Representar a associação, quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 h) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 i) Apresentar relatórios periódicos de execução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato do secretário-geral é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação,
Texto do artigo · p. 33 composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 33 d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
Número ou marcador · p. 33 e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 33 f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 33 g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 33 h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Fundos)
Texto do artigo · p. 33 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 33 a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 33 d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Património)
Texto do artigo · p. 33 Constitui património da Associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante à pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 33 Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Associação Voice 4 The Ocean
  2. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza duração e objectivo
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 31: É constituída a Associação Voice 4 The Ocean como uma pessoa colectiva de
  6. Texto do artigo, página 31: direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A Associação Voice 4 The Ocean é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Beira, Largos dos CFM – Centro, constituindose por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 31: A associação tem como objectivos:
  13. Texto do artigo, página 31: a)Assegurar o exercício racional da pesca de demersais, pequenos e grandes pelágicos, crustáceos e moluscos;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Promover a valorização do produto pescado, e de forma geral, tomar todas as medidas adequadas à melhoria do rendimento dos respectivos membros;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Contribuir e promover a execução de planos anuais da pesca;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Promover actividades de harmonia com as necessidades profissionais, individuais e colectivas dos seus associados;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Empreender acções de melhoramento no que concerne à produção, descarga, colocação em valorização do produto, bem como a matéria de qualidade, classificação e métodos de controle, higiene e segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 31: f) Administrar e desenvolver equilibradamente os fundos sociais visando assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas das comunidades;
  19. Número ou marcador, página 31: g) Fornecer meios e condições para a educação de base, oportunidades de habilitação profissional, melhoria dos padrões culturais, sentido e a acção comunitária, participação, integração e ascensão social.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Categorias de membros)
  23. Texto do artigo, página 31: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Membros fundadores – são todos os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Membros efectivos – são todos os que forem admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades de admissão estabelecidos nos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 31: c) Membros beneméritos – são todos os que contribuam de maneira relevante em termos financeiros e patrimoniais à favor dos objectivos da associação.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Admissão de membros)
  29. Texto do artigo, página 31: A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Constituem direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Participar nas actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais; c)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
  35. Número ou marcador, página 31: d) Utilizar os bens da associação de acordo com os fins para o qual foi criada e existe; e)Beneficiar da assistência que associação venha a dispor;
  36. Número ou marcador, página 31: f) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação individual e dos seus descendentes;
  37. Número ou marcador, página 31: g) Ter pleno acesso a informação relativa à vida da associação;
  38. Número ou marcador, página 31: h) Propor a realização da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 31: i) Propor a admissão de novos membros efectivos.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 31: a) Respeitar e cumprir as deliberações, os estatutos o programa e regulamentos da associação;
  45. Número ou marcador, página 31: b) Comparecer a reuniões da associação para as quais forem convocados;
  46. Número ou marcador, página 31: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos que foram eleitos;
  47. Número ou marcador, página 31: d) Não faltar nas actividades da associação, excepto nos casos devidamente justificados;
  48. Número ou marcador, página 31: e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
  49. Número ou marcador, página 31: f) Usar e conservar o património da associação;
  50. Texto do artigo, página 32: g)Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o bom nome e funcionamento da associação.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 32: (Perda de qualidade de membro)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) Perde a qualidade de membro:
  54. Número ou marcador, página 32: a) O que dolosamente tenha prejudicado materialmente e moralmente a associação;
  55. Número ou marcador, página 32: b) O que sem motivo justificado, se recusar a servir os lugares dos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
  56. Número ou marcador, página 32: c) Pela renúncia expressa;
  57. Número ou marcador, página 32: d) Pela expulsão;
  58. Número ou marcador, página 32: e) Por morte;
  59. Número ou marcador, página 32: f) Pela extinção da associação.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) A perda da qualidade de membro é da competência da direcção e só se deve efectuar depois de ouvido o membro.
  61. Número ou marcador, página 32: Três) As outras formas de perda da qualidade de membro estão previstas no regulamento interno da associação.
  62. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 32: A associação apresenta os seguintes órgãos:
  66. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 32: (Mandato)
  71. Texto do artigo, página 32: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, renováveis uma vez por igual período.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: (Incompatibilidades de cargos)
  74. Texto do artigo, página 32: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
  75. Número ou marcador, página 32: a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
  76. Número ou marcador, página 32: b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
  77. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
  80. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
  81. Número ou marcador, página 32: Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
  82. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do país, sob proposta do Conselho de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anualmente e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vicepresidente.
  88. Número ou marcador, página 32: Três) Na ausência de todos os membros da mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa "ad hoc" para presidir a reunião.
  89. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir, achando-se presente, pelo menos a metade dos membros, se não tiver conseguido o quórum necessário, até à terceira convocatória com a mesma agenda.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 32: a) Eleger a respectiva mesa;
  94. Número ou marcador, página 32: b) Admitir novos membros; c)Estabelecer as linhas gerais de actuação da associação;
  95. Número ou marcador, página 32: d) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da associação;
  96. Número ou marcador, página 32: e) Eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 32: f) Fixar os montantes da quota e da jóia;
  98. Número ou marcador, página 32: g) Aprovar o plano de actividades da associação;
  99. Número ou marcador, página 32: h) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
  100. Número ou marcador, página 32: i) Sancionar a expulsão dos membros da associação;
  101. Número ou marcador, página 32: j) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos;
  102. Número ou marcador, página 32: k) Apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno;
  103. Número ou marcador, página 32: l) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  104. Número ou marcador, página 32: m) Ratificar os acordos de cooperação e projectos de parcerias.
  105. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
  108. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  110. Número ou marcador, página 32: Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 32: a) Propor o regulamento interno à Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 32: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
  116. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
  117. Número ou marcador, página 32: d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
  118. Número ou marcador, página 32: e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
  119. Número ou marcador, página 32: f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
  120. Número ou marcador, página 32: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
  121. Número ou marcador, página 32: h) Preparar a reunião da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 32: i) Gerir os fundos da associação;
  123. Número ou marcador, página 32: j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
  124. Número ou marcador, página 32: k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
  125. Número ou marcador, página 32: l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 32: (Competências do presidente)
  128. Texto do artigo, página 32: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 32: a) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar as actividades de funcionamento da associação;
  131. Número ou marcador, página 32: c) Assinar acordos em nome da associação;
  132. Número ou marcador, página 32: d) Garantir a boa gestão dos fundos da Associação;
  133. Número ou marcador, página 32: e) Nomear o secretário-geral da associação;
  134. Número ou marcador, página 32: f) Assinar contas de gerência bem como a respectiva correspondência;
  135. Número ou marcador, página 32: g) Representar a associação fora e em juízo;
  136. Número ou marcador, página 32: h) Garantir a divulgação das actividades da associação, junto das instituições nacionais e internacionais;
  137. Número ou marcador, página 32: i) Incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação nas relações de trabalho;
  138. Número ou marcador, página 33: j) Apresentar o relatório anual a Assembleia Geral da associação;
  139. Número ou marcador, página 33: k) Assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 33: (Competências do secretário-geral)
  142. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao secretário-geral:
  143. Número ou marcador, página 33: a) Elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
  144. Número ou marcador, página 33: b) Gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais da associação;
  145. Número ou marcador, página 33: c) Executar as directrizes e orientações da associação;
  146. Número ou marcador, página 33: d) Executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 33: e) Organizar os actos administrativos relativos à execução de projectos, contratação de formadores e do pessoal administrativo;
  148. Número ou marcador, página 33: f) Implementar os acordos celebrados com as instituições nacionais, estrangeiras e congéneres no âmbito da cooperação;
  149. Número ou marcador, página 33: g) Representar a associação, quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 33: h) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 33: i) Apresentar relatórios periódicos de execução das suas actividades.
  152. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato do secretário-geral é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
  153. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 33: (Natureza, composição e funcionamento)
  156. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação,
  157. Texto do artigo, página 33: composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  161. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
  162. Número ou marcador, página 33: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
  163. Número ou marcador, página 33: b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
  164. Número ou marcador, página 33: c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
  165. Número ou marcador, página 33: d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
  166. Número ou marcador, página 33: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da Associação;
  167. Número ou marcador, página 33: f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno da associação;
  168. Número ou marcador, página 33: g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
  169. Número ou marcador, página 33: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
  170. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos e património
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 33: (Fundos)
  173. Texto do artigo, página 33: Constituem fundos da associação:
  174. Texto do artigo, página 33: a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
  175. Número ou marcador, página 33: c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
  176. Número ou marcador, página 33: d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 33: (Património)
  179. Texto do artigo, página 33: Constitui património da Associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 33: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante à pessoas colectivas.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 33: (Entrada em vigor)
  194. Texto do artigo, página 33: Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  195. Texto do artigo, página 34: INM
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