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Texto do artigo · p. 9 Sheila Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102351, uma entidade denominada Sheila Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo, do Código Comercial entre: Pedro Samuel Muholove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104628867P, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Março de 2014 e válido até 3 de Março de 2024, com o NUIT 100809133; e
Texto do artigo · p. 10 Luís Pedro Muholove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106645986J, emitido a 3 de Março de 2017 e válido até 23 de Março de 2022, com NUIT 129020881. Pelo presente contracto de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Sheila Ferragem, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhalaze, província de Maputo, rua principal, quarteirão 16, casa n.º 28.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da administração, a qualquer momento, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra e venda de material de construção, representação de marcas e de empresas;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Muholove;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Muholove.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
Número ou marcador · p. 10 a) A(s) quota(s) tiverem sido judicialmente penhorada(s) ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; b)O sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 10 c) O sócio não tiver cumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A contrapartida da amortização da(s) quota(s) será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Mediante proposta da gerência, os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Samuel Muholove, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício)
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que
Texto do artigo · p. 10 possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes, sem prejuízo de a sociedade poder ter um período de tributação diferente do ano civil, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas, reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 10 Deduzidas as parcelas que por lei se devem destinar à formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais serão aplicados conforme deliberado da assembleia geral, sob proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Sheila Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102351, uma entidade denominada Sheila Ferragem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo, do Código Comercial entre: Pedro Samuel Muholove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104628867P, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Março de 2014 e válido até 3 de Março de 2024, com o NUIT 100809133; e
  4. Texto do artigo, página 10: Luís Pedro Muholove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106645986J, emitido a 3 de Março de 2017 e válido até 23 de Março de 2022, com NUIT 129020881. Pelo presente contracto de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Sheila Ferragem, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhalaze, província de Maputo, rua principal, quarteirão 16, casa n.º 28.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da administração, a qualquer momento, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Produção e venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de material de construção, representação de marcas e de empresas;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social e seu aumento)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais),
  24. Texto do artigo, página 10: correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Muholove;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Muholove.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
  31. Número ou marcador, página 10: a) A(s) quota(s) tiverem sido judicialmente penhorada(s) ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; b)O sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  32. Número ou marcador, página 10: c) O sócio não tiver cumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A contrapartida da amortização da(s) quota(s) será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 10: Mediante proposta da gerência, os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 10: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Samuel Muholove, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Exercício)
  42. Texto do artigo, página 10: O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que
  43. Texto do artigo, página 10: possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes, sem prejuízo de a sociedade poder ter um período de tributação diferente do ano civil, nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas, reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  55. Texto do artigo, página 10: Deduzidas as parcelas que por lei se devem destinar à formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais serão aplicados conforme deliberado da assembleia geral, sob proposta da gerência.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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