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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: HWS Consultores & Auditores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150135, uma entidade denominada, HWS Consultores & Auditores, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado voluntariamente, de boa fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Hermenegildo Augusto Cofe, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151532F, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Mavalane, distrito Municipal 4, célula A, quarteirão 31, casa n.º 31, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segunda. Selma Hermenegildo Quinto Zavale, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125807S, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Distrito Municipal 4, quarteirão 24 ,casa n.º 426, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Walter Faife Cofe, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412934S, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, casa n.º 424, na cidade de Maputo, menor e devidamente representado pelo Pai, na qualidade de representante legal;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Hermen Cofe, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412935A, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas casa n.º 424, na cidade de Maputo, menor e devidamente representado pelo pai, na qualidade de representante legal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de HWS Consultores & Auditores, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Magoanine quarteirão n.º 24, casa n.º 426, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo inde-
- Texto do artigo, página 8: terminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria em gestão financeira;
- Número ou marcador, página 8: c) Análise e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 8: d) Formação e em contabilidade, auditoria e gestão financeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividades e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 8: correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Augusto Cofe, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Selma Hermenegildo Quinto Zavale, representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Walter Faife Cofe, representativa de doze vírgula e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Hermen Cofe, representativa de doze vírgula e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda por entradas dos sócios, mediantes a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios podem adiantar no caso de capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para a actividade comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do preceituado no Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Por acordo com os respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reunião em assembleia)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social podendo realizar-se noutro local desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 9: d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada, com antecedência de pelos menos 3 (três) dias pelo conselho de gerência ou pelo sócio que detenha pelo menos mais de metade das quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos.
- Número ou marcador, página 9: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem um conselho de administração composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como presidente do conselho de administração, para os devidos efeitos, o sócio Hermenegildo Augusto Cofe cuja assinatura obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Ou, alternativamente, pelas assinaturas conjuntas presidente do conselho de administração e do outro sócio ou a de um mandatário estranho à sociedade a quem tenha sido conferido, pela assembleia geral por procuração, poderes especiais e necessários.
- Número ou marcador, página 9: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte de um dos sócios cuja assinatura obriga a sociedade, a mesma passa a ser obrigada pela assinatura única do sócio sobrevivo enquanto decorre o processo de habilitação dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Compete em especial ao conselho de administração:
- Texto do artigo, página 9: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor o orçamento e o plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Não havendo na sociedade conselho fiscal cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020— O Técnico, Ilegível.
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