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Texto do artigo · p. 11 M.Line, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 101277445, uma sociedade denominada M. Line, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 11 Anastância Eugénio Manhique, solteira de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo 6 de Janeiro de 1971, residente em Bairro de Maxaquene, casa n.º 29, quarteirão 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100304471152F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Novembro de 2013; e
Texto do artigo · p. 11 Manuel Ricardo Tamele Júnior solteiro de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo a 15 de Setembro de 1991, residente em Maxaquene casa n.º 45 résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010949308B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, celebra entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de M.Line, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituida em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial ou no Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Consultoria financeira, logística, transporte e imobiliária.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma no valor nominal de setenta porcento correspondente a catorze mil meticais do capital social, pertencente a sócia Anastácia Eugénio Manhique de 49 anos de idade;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma no valor nominal de trinta porcento correspondente a seis mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ricardo Tamele Júnior de 29 anos de idade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessão de quotas entre os socios: Parágrafo Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do previo consentimento da sociedade, a qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passaram esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um sera a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicálo a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade, é atribuída ao sócio Anastâcia Eugénio Manhique, e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessario a assinatura obrigatória da sócia Anastância Eugenio Manhique, e facultativamente a da sócio Manuel Ricardo Tamele Júnior .
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. É proibido aos sóciogerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo sexto. O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
Número ou marcador · p. 12 c) O remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme entenderem.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: M.Line, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 101277445, uma sociedade denominada M. Line, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 11: Anastância Eugénio Manhique, solteira de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo 6 de Janeiro de 1971, residente em Bairro de Maxaquene, casa n.º 29, quarteirão 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100304471152F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Novembro de 2013; e
  5. Texto do artigo, página 11: Manuel Ricardo Tamele Júnior solteiro de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo a 15 de Setembro de 1991, residente em Maxaquene casa n.º 45 résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010949308B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, celebra entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de M.Line, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar.
  10. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial ou no Registo de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 11: Consultoria financeira, logística, transporte e imobiliária.
  18. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas pelas entidades legais.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor nominal de setenta porcento correspondente a catorze mil meticais do capital social, pertencente a sócia Anastácia Eugénio Manhique de 49 anos de idade;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor nominal de trinta porcento correspondente a seis mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ricardo Tamele Júnior de 29 anos de idade.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: É livre a cessão de quotas entre os socios: Parágrafo Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do previo consentimento da sociedade, a qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  26. Texto do artigo, página 11: Parágrafo segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passaram esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um sera a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
  27. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicálo a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade, é atribuída ao sócio Anastâcia Eugénio Manhique, e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessario a assinatura obrigatória da sócia Anastância Eugenio Manhique, e facultativamente a da sócio Manuel Ricardo Tamele Júnior .
  32. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. É proibido aos sóciogerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  33. Texto do artigo, página 12: Parágrafo quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  34. Texto do artigo, página 12: Parágrafo quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Texto do artigo, página 12: Parágrafo sexto. O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 12: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Balanço e resultados)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
  43. Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
  44. Número ou marcador, página 12: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
  45. Número ou marcador, página 12: c) O remanescente será atribuído aos sócios.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  48. Texto do artigo, página 12: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme entenderem.
  49. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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