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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: M.Line, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 101277445, uma sociedade denominada M. Line, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 11: Anastância Eugénio Manhique, solteira de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo 6 de Janeiro de 1971, residente em Bairro de Maxaquene, casa n.º 29, quarteirão 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100304471152F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Novembro de 2013; e
- Texto do artigo, página 11: Manuel Ricardo Tamele Júnior solteiro de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo a 15 de Setembro de 1991, residente em Maxaquene casa n.º 45 résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010949308B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, celebra entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de M.Line, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial ou no Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Consultoria financeira, logística, transporte e imobiliária.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor nominal de setenta porcento correspondente a catorze mil meticais do capital social, pertencente a sócia Anastácia Eugénio Manhique de 49 anos de idade;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor nominal de trinta porcento correspondente a seis mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ricardo Tamele Júnior de 29 anos de idade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: É livre a cessão de quotas entre os socios: Parágrafo Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do previo consentimento da sociedade, a qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passaram esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um sera a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicálo a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade, é atribuída ao sócio Anastâcia Eugénio Manhique, e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessario a assinatura obrigatória da sócia Anastância Eugenio Manhique, e facultativamente a da sócio Manuel Ricardo Tamele Júnior .
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. É proibido aos sóciogerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo sexto. O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
- Número ou marcador, página 12: c) O remanescente será atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 12: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme entenderem.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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