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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mad-Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do Setembro do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Mad-Soluções e Serviços, Limitada, registada sob n.º 100892294, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e nono dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 37.000,00MT, (trinta e sete mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Mércia dos Anjos Elias Monjane Monjane Simpuque e uma outra quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danito dos Anjos Augusto, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelas sócios
- Texto do artigo, página 12: Mercia dos Anjos Elias Monjane Monjane Simpuque e Danito dos Anjos Augusto, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As administradoras poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respe ctivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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