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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Manutécnica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283992, uma entidade denominada, Manutécnica e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Octávio Gregório Magoliço, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003221707Q, emitido em Maputo a 29 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 30, casa 14.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Manutécnica e Serviços, Limitada
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Manutécnica e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço A, quarteirão 30, casa 14.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como por objecto: Prestação de serviços; manutenção de residências e recintos desportivos, manutenção e reparação de automóveis, assim como poderá exercer outras actividades similares deste que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Octávio Gregório Magoliço, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 14: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já o cargo de sócio, Octávio Gregório Magoliço que e nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindoos necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício fim do e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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