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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Massungulo, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255506, uma entidade denominada, Massungulo, Limitada .
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Atália Abílio Honwane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100721977C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2016, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 34, casa n.° 411, Distrito Municipal n.° 4, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Nicolas Inácio Mate, solteiro, natural de Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101630445Q, emitido na cidade de XaiXai, aos 15 de Abril de 2016, residente no Bairro 1 Marien Ngouaby.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Massungulo, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Província de Gaza, distrito de Chibuto (Vilas do Milénio), República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Produção e comercialização de plântulas de hortícolas;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços agrários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Atália Abílio Honwane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolas Inácio Mate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeada administradora a senhora: Atália Abílio Honwane, ficando assim, sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela administradora nomeada no ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sócia administradora não pode, sem o consentimento expresso do outro sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
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