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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Moz Médica, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261514, uma entidade denominada, Moz Médica, S.A.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Moz Médica, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.o 854, rés-do-chão, flat 1.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios transferir a sede, criar quaisquer formas de representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação de equipamentos médicos e de diagnóstico;
- Número ou marcador, página 16: b) Manutenção e reparação de equipamentos médicos e de diagnóstico;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação de cosméticos;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços e cursos formação profissional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto, desde que obtenha as devidas licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado é 100 000.00MT (cem mil meticais), divididos por 100 (cem acções) com o valor nominal de 1 000.00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) As acções serão nominativas e ao portador, podendo ser ordinárias e preferências.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O direito de voto das acções preferenciais rege-se pelo artigo 354 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Três) O que ficou omisso neste ponto será regido pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir e alienar acções e/ou obrigações próprias, nos termos legalmente admitidos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade de acordo com artigo 127 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Remuneração e caução)
- Texto do artigo, página 16: As remunerações dos administradores serão fixadas de acordo com o artigo 325 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Representação dos accionistas)
- Texto do artigo, página 16: Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Competências dos órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) À Assembleia Geral o disposto no artigo 129 do Código Comercial; b)À administração da sociedade o disposto no artigo 151 do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 16: c) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único da sociedade o disposto no artigo 437 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia)
- Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão convocadas conforme disposto no artigo 416 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Local e acta da assembleia)
- Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais da sociedade reunirse-ão na sede social ou noutro local do território moçambicano, indicado o local e a data nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Interrupção e suspensão das sessões)
- Texto do artigo, página 16: As interrupções ou suspensão das sessões deverão observar o artigo 138 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das auditorias, ano social, aplicação dos resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, situação em que se enquadra na figura de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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