Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Moz Médica, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261514, uma entidade denominada, Moz Médica, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Moz Médica, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.o 854, rés-do-chão, flat 1.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios transferir a sede, criar quaisquer formas de representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação de equipamentos médicos e de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 16 b) Manutenção e reparação de equipamentos médicos e de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação de cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços e cursos formação profissional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode desenvolver quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto, desde que obtenha as devidas licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, totalmente subscrito e realizado é 100 000.00MT (cem mil meticais), divididos por 100 (cem acções) com o valor nominal de 1 000.00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções serão nominativas e ao portador, podendo ser ordinárias e preferências.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O direito de voto das acções preferenciais rege-se pelo artigo 354 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) O que ficou omisso neste ponto será regido pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá adquirir e alienar acções e/ou obrigações próprias, nos termos legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade de acordo com artigo 127 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Remuneração e caução)
Texto do artigo · p. 16 As remunerações dos administradores serão fixadas de acordo com o artigo 325 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Representação dos accionistas)
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) À Assembleia Geral o disposto no artigo 129 do Código Comercial; b)À administração da sociedade o disposto no artigo 151 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 16 c) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único da sociedade o disposto no artigo 437 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da assembleia)
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais serão convocadas conforme disposto no artigo 416 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Local e acta da assembleia)
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais da sociedade reunirse-ão na sede social ou noutro local do território moçambicano, indicado o local e a data nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Interrupção e suspensão das sessões)
Texto do artigo · p. 16 As interrupções ou suspensão das sessões deverão observar o artigo 138 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das auditorias, ano social, aplicação dos resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, situação em que se enquadra na figura de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moz Médica, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261514, uma entidade denominada, Moz Médica, S.A.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Moz Médica, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.o 854, rés-do-chão, flat 1.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios transferir a sede, criar quaisquer formas de representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Importação de equipamentos médicos e de diagnóstico;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Manutenção e reparação de equipamentos médicos e de diagnóstico;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Importação de cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços e cursos formação profissional.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto, desde que obtenha as devidas licenças ou autorizações.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado é 100 000.00MT (cem mil meticais), divididos por 100 (cem acções) com o valor nominal de 1 000.00MT (mil meticais) cada.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Acções)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) As acções serão nominativas e ao portador, podendo ser ordinárias e preferências.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O direito de voto das acções preferenciais rege-se pelo artigo 354 do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) O que ficou omisso neste ponto será regido pelo Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir e alienar acções e/ou obrigações próprias, nos termos legalmente admitidos.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade de acordo com artigo 127 do Código Comercial:
  38. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração; e
  40. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Remuneração e caução)
  43. Texto do artigo, página 16: As remunerações dos administradores serão fixadas de acordo com o artigo 325 do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Representação dos accionistas)
  49. Texto do artigo, página 16: Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: (Competências dos órgãos da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial:
  53. Número ou marcador, página 16: a) À Assembleia Geral o disposto no artigo 129 do Código Comercial; b)À administração da sociedade o disposto no artigo 151 do Código Comercial;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único da sociedade o disposto no artigo 437 do Código Comercial.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia)
  57. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão convocadas conforme disposto no artigo 416 do Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Local e acta da assembleia)
  60. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais da sociedade reunirse-ão na sede social ou noutro local do território moçambicano, indicado o local e a data nos respectivos anúncios convocatórios.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Interrupção e suspensão das sessões)
  66. Texto do artigo, página 16: As interrupções ou suspensão das sessões deverão observar o artigo 138 do Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Mandatários)
  69. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das auditorias, ano social, aplicação dos resultados, dissolução e liquidação
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
  76. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, situação em que se enquadra na figura de Fiscal Único.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  79. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  82. Texto do artigo, página 17: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  83. Número ou marcador, página 17: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  84. Número ou marcador, página 17: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  87. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  88. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.