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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: National Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226026, uma entidade denominada, National Pharma, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Oscar Roberto Chalmasse, casado com Dália Mafalda Alves Chalmasse, sob o regime de comunhão de bens, natural de Manica, residente no bairro Matola
- Texto do artigo, página 17: B, Rua Paula Isabel n.° 199, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100723159 J, emitido aos 26 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Dália Mafalda Alves Chalmasse, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100694343C,
- Texto do artigo, página 17: emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matola B, Rua Paula Isabel n.° 199, que se rege pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de National Pharma, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração do presente contrato é por tempo indeterminado contando-se como início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, bairro Matola B, Rua Paula Isabel, n.º 199.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades legais, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) A importação e distribuição de medicamentos, consumíveis médicos e cosméticos;
- Número ou marcador, página 17: b) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante acordo comum de acordo de legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá associar - se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime não societário, segundo as modalidades admitidas por lei; d)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que para tal os sócios obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social distribuídos em:
- Número ou marcador, página 17: a) Oscar Roberto Chalmasse, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Dália Mafalda Alves Chalmasse, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares do capital
- Texto do artigo, página 17: As prestações suplementares do capital não são exigíveis, porém os sócios poderão faze-lo em caso de necessidade, de acordo com o juízo e condições legais a estabelecer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes, Oscar Roberto Chalmasse e Dália Mafalda Alves Chalmasse.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade, desde que devidamente autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) É proibida a participação e representação da sociedade em actos solenes ou eventos por terceiros não devidamente autorizados pela mesma, ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Sucessão
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento dos sócio, a sociedade ficará ao cargo dos herdeiros ou representante legal, nomeado para o efeito pelos mesmos, o qual os representará na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados de
- Texto do artigo, página 17: cada exercício serão encerrados com referência
- Texto do artigo, página 18: a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deverá ser feito antes de um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só será dissolvida nos termos da lei caso um dos sócios manifeste interesse no acto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 18: A resolução de conflitos e outros actos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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