Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 National Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226026, uma entidade denominada, National Pharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Oscar Roberto Chalmasse, casado com Dália Mafalda Alves Chalmasse, sob o regime de comunhão de bens, natural de Manica, residente no bairro Matola
Texto do artigo · p. 17 B, Rua Paula Isabel n.° 199, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100723159 J, emitido aos 26 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Dália Mafalda Alves Chalmasse, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100694343C,
Texto do artigo · p. 17 emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matola B, Rua Paula Isabel n.° 199, que se rege pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de National Pharma, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração do presente contrato é por tempo indeterminado contando-se como início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, bairro Matola B, Rua Paula Isabel, n.º 199.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades legais, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) A importação e distribuição de medicamentos, consumíveis médicos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante acordo comum de acordo de legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá associar - se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime não societário, segundo as modalidades admitidas por lei; d)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que para tal os sócios obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social distribuídos em:
Número ou marcador · p. 17 a) Oscar Roberto Chalmasse, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Dália Mafalda Alves Chalmasse, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares do capital
Texto do artigo · p. 17 As prestações suplementares do capital não são exigíveis, porém os sócios poderão faze-lo em caso de necessidade, de acordo com o juízo e condições legais a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes, Oscar Roberto Chalmasse e Dália Mafalda Alves Chalmasse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade, desde que devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) É proibida a participação e representação da sociedade em actos solenes ou eventos por terceiros não devidamente autorizados pela mesma, ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Sucessão
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou falecimento dos sócio, a sociedade ficará ao cargo dos herdeiros ou representante legal, nomeado para o efeito pelos mesmos, o qual os representará na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados de
Texto do artigo · p. 17 cada exercício serão encerrados com referência
Texto do artigo · p. 18 a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deverá ser feito antes de um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só será dissolvida nos termos da lei caso um dos sócios manifeste interesse no acto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 18 A resolução de conflitos e outros actos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: National Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226026, uma entidade denominada, National Pharma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Oscar Roberto Chalmasse, casado com Dália Mafalda Alves Chalmasse, sob o regime de comunhão de bens, natural de Manica, residente no bairro Matola
  4. Texto do artigo, página 17: B, Rua Paula Isabel n.° 199, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100723159 J, emitido aos 26 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Dália Mafalda Alves Chalmasse, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100694343C,
  5. Texto do artigo, página 17: emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matola B, Rua Paula Isabel n.° 199, que se rege pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de National Pharma, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A duração do presente contrato é por tempo indeterminado contando-se como início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Sede
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, bairro Matola B, Rua Paula Isabel, n.º 199.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades legais, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, conforme deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 17: a) A importação e distribuição de medicamentos, consumíveis médicos e cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante acordo comum de acordo de legislação em vigor;
  22. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá associar - se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime não societário, segundo as modalidades admitidas por lei; d)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que para tal os sócios obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital social
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social distribuídos em:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Oscar Roberto Chalmasse, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Dália Mafalda Alves Chalmasse, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares do capital
  30. Texto do artigo, página 17: As prestações suplementares do capital não são exigíveis, porém os sócios poderão faze-lo em caso de necessidade, de acordo com o juízo e condições legais a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes, Oscar Roberto Chalmasse e Dália Mafalda Alves Chalmasse.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade, desde que devidamente autorizado pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) É proibida a participação e representação da sociedade em actos solenes ou eventos por terceiros não devidamente autorizados pela mesma, ao abrigo da lei.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Sucessão
  38. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento dos sócio, a sociedade ficará ao cargo dos herdeiros ou representante legal, nomeado para o efeito pelos mesmos, o qual os representará na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados de
  42. Texto do artigo, página 17: cada exercício serão encerrados com referência
  43. Texto do artigo, página 18: a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deverá ser feito antes de um de Abril do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade só será dissolvida nos termos da lei caso um dos sócios manifeste interesse no acto.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Resolução de conflitos
  50. Texto do artigo, página 18: A resolução de conflitos e outros actos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.