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- Texto do artigo, página 18: Oane-Consultores Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285359, uma entidade denominada Oane-Consultores Imobiliários, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 18: Nuno Manuel Torres de Sá Fialho, casado com a senhora Margarida Maria Lourenço Calais Grilo Sá Fialho, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, com o DIRE n.º 11PT00054896M, de 28 de Junho de 2019 e validade até 28 de Junho de 2020, residente na Rua Valentim Siti, casa n.º 86, Distrito Municipal Kamphumo, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Margarida Maria Lourenço de Calais Grilo Sá Fialho, casada com o senhor Nuno Manuel Torres de Sá Fialho, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º C555984, de 3 de Outubro de 2017, com caducidade a 3 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Oane – Consultores Imobiliários, Limitada, com
- Texto do artigo, página 18: sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 708, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a consultoria, agenciamento, intermediação comercial, importação e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, alugueres e administração de condomínios, empreitadas de obras públicas e privadas, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, contratação de serviços de alojamento, registo de domínio na internet, assim como todo
- Texto do artigo, página 18: o tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, estudos e analises de projectos, fiscalização e gestão de projectos, prestação de serviços nas áreas de decoração, design de interiores e exteriores, formação, consultoria na área de economia, financeira, logística, aluguer de viaturas, informática bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei. Dois) A sociedade poderá exercer, ainda,
- Texto do artigo, página 18: outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Manuel Torres de Sá Fialho;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Margarida Maria Lourenço de Calais Grilo Sá Fialho.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nuno Manuel Torres de Sa Fialho, que desde já fica nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 19: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio-gerente, já acima referido, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou mais dos sócios residir fora do local onde situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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