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Texto do artigo · p. 19 Ottanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ottanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012407, constituída por:
Texto do artigo · p. 19 João Agostinho da Silva, solteiro, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, que constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Ottanda, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Matacuane, Rua Capitão Duarte Costa, Prédio Verde, segundo andar, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: venda de material informático, prestação de serviços e consultoria na área de informática.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 20 ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João Agostinho da Silva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Agostinho da Silva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio deverá ser enviada por escrito por carta registrada, ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ottanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ottanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012407, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 19: João Agostinho da Silva, solteiro, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, que constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Ottanda, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Matacuane, Rua Capitão Duarte Costa, Prédio Verde, segundo andar, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material informático, prestação de serviços e consultoria na área de informática.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares
  17. Texto do artigo, página 20: ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João Agostinho da Silva.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Agostinho da Silva.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio deverá ser enviada por escrito por carta registrada, ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2019. —
  30. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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