Padaria & Pastelaria Elite, Limitada
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Padaria & Pastelaria Elite, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Padaria & Pastelaria Elite, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeito de publicação da sociedade Padaria & Pastelaria Elite, Limitada, matriculada, sob NUEL 101222543, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 20: Abdul Hanan Mahomed Rafique, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 20: Khatija Kassam, natural de Mutare, Zimbabué, que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regrá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação de Padaria & Pastelaria Elite, Limitada, e tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, talhão n.º 547, rés-do-chão, bairro 21, zona do Chamba, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Panificação, pastelaria e pizaria;
- Número ou marcador, página 20: b) Mercearia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Abdul Hanan Mahomed Rafique – com uma quota no valor de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Khatija Kassam – com uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Não deverão fazer suplementos por capital, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Abdul Hanan Mahomed Rafique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou
- Texto do artigo, página 20: demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se por assinatura do sócio-gerente o senhor Abdul Hanan Mahomed Rafique ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 20: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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