Padaria & Pastelaria Elite, Limitada

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Padaria & Pastelaria Elite, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Padaria & Pastelaria Elite, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeito de publicação da sociedade Padaria & Pastelaria Elite, Limitada, matriculada, sob NUEL 101222543, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Abdul Hanan Mahomed Rafique, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 20 Khatija Kassam, natural de Mutare, Zimbabué, que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regrá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a designação de Padaria & Pastelaria Elite, Limitada, e tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, talhão n.º 547, rés-do-chão, bairro 21, zona do Chamba, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Panificação, pastelaria e pizaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Mercearia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Abdul Hanan Mahomed Rafique – com uma quota no valor de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Khatija Kassam – com uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Não deverão fazer suplementos por capital, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Abdul Hanan Mahomed Rafique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou
Texto do artigo · p. 20 demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se por assinatura do sócio-gerente o senhor Abdul Hanan Mahomed Rafique ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 20 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Padaria & Pastelaria Elite, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeito de publicação da sociedade Padaria & Pastelaria Elite, Limitada, matriculada, sob NUEL 101222543, entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 20: Abdul Hanan Mahomed Rafique, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 20: Khatija Kassam, natural de Mutare, Zimbabué, que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regrá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação de Padaria & Pastelaria Elite, Limitada, e tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, talhão n.º 547, rés-do-chão, bairro 21, zona do Chamba, cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Panificação, pastelaria e pizaria;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Mercearia.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a duas partes desiguais:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Abdul Hanan Mahomed Rafique – com uma quota no valor de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Khatija Kassam – com uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 20: Não deverão fazer suplementos por capital, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Abdul Hanan Mahomed Rafique.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou
  31. Texto do artigo, página 20: demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se por assinatura do sócio-gerente o senhor Abdul Hanan Mahomed Rafique ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela
  38. Texto do artigo, página 20: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2020. —
  39. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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