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Texto do artigo · p. 20 Passos de África, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234150, uma entidade denominada Passos de África, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 A empresa é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Bento André Armando Taela Nhatsave, solteiro, maior, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua de Beja, n.º 112, terceiro andar A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434821N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2016, representante neste acto dos sócios menores abaixo mencionados;
Texto do artigo · p. 20 Jene Bento Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105697240I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Kell Bento Nhatsave, menor, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105697239P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Mercy Bento Nhatsave, menor, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105697236B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 21 Todos os menores estão representados por Bento André Armando Taela Nhatsave.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Donominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a donominação Passos de África, Limitada, e tem a sua sede em Maputo Província, cidade da Matola, bairro de Malhampsene, parcela 858.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência poderá decidir abrir agência, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objectivo
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços, aluguer de tendas e equipamento para eventos;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover e apoiar organização de seminários, conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 21 e) Fomentar o turismo;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 21 g) Promover acções de marketing comercial e político;
Número ou marcador · p. 21 h) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das actividades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e respectivas quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a cem por cento, à soma de quatro quotas, conforme abaixo distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte e cinco meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento André Armando Taela Nhatsave;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Jene Bento Nhatsave;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Kell Bento Nhatsave;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Mercy Bento Nhatsave.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá proceder amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e responsabilidades
Número ou marcador · p. 21 Uma) A sociedade é gerida por um administrador, ficando desde já nomeado o sócio Bento André Armando Taela Nhatsavel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelas gerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Aos sócios sendo de menor idade, o sócio Bento André Armando Taela Nhatsave, pai dos mesmos, é da inteira responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 pela sua assinatura obrigar todos os actos da sociedade, inclusivamente o presente contracto. Fará adenda quando os sócios menores atingirem a idade requerida passar as responsabilidades próprias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 21 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas que a sociedade necessita para melhorar o equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Uma) A assembleia geral renuncia ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades que ultrapassem a competência da gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de telex, telefax, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos às sócias com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior desde que a convocatória deva incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 21 a) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Data e hora da realização:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for um acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Passos de África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234150, uma entidade denominada Passos de África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: A empresa é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Bento André Armando Taela Nhatsave, solteiro, maior, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua de Beja, n.º 112, terceiro andar A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434821N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2016, representante neste acto dos sócios menores abaixo mencionados;
  5. Texto do artigo, página 20: Jene Bento Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105697240I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015;
  6. Texto do artigo, página 20: Kell Bento Nhatsave, menor, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105697239P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015;
  7. Texto do artigo, página 20: Mercy Bento Nhatsave, menor, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105697236B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015.
  8. Texto do artigo, página 21: Todos os menores estão representados por Bento André Armando Taela Nhatsave.
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Donominação e sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a donominação Passos de África, Limitada, e tem a sua sede em Maputo Província, cidade da Matola, bairro de Malhampsene, parcela 858.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá decidir abrir agência, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde forem necessárias.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: Duração
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: Objectivo
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços, aluguer de tendas e equipamento para eventos;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Promover e apoiar organização de seminários, conferências e outros eventos;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Rent-a-car;
  25. Número ou marcador, página 21: e) Fomentar o turismo;
  26. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria;
  27. Número ou marcador, página 21: g) Promover acções de marketing comercial e político;
  28. Número ou marcador, página 21: h) Agro-pecuária.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das actividades competentes.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: Capital social e respectivas quotas
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a cem por cento, à soma de quatro quotas, conforme abaixo distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte e cinco meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento André Armando Taela Nhatsave;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Jene Bento Nhatsave;
  36. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Kell Bento Nhatsave;
  37. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Mercy Bento Nhatsave.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito da sua aquisição.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá proceder amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 21: Administração e responsabilidades
  49. Número ou marcador, página 21: Uma) A sociedade é gerida por um administrador, ficando desde já nomeado o sócio Bento André Armando Taela Nhatsavel.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador está dispensado de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído no respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelas gerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  56. Número ou marcador, página 21: Seis) Aos sócios sendo de menor idade, o sócio Bento André Armando Taela Nhatsave, pai dos mesmos, é da inteira responsabilidade
  57. Texto do artigo, página 21: pela sua assinatura obrigar todos os actos da sociedade, inclusivamente o presente contracto. Fará adenda quando os sócios menores atingirem a idade requerida passar as responsabilidades próprias.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
  60. Texto do artigo, página 21: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  62. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade necessita para melhorar o equilíbrio financeiro.
  65. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 21: Uma) A assembleia geral renuncia ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades que ultrapassem a competência da gerente.
  70. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de telex, telefax, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos às sócias com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior desde que a convocatória deva incluir pelo menos:
  71. Número ou marcador, página 21: a) Agenda de trabalho;
  72. Número ou marcador, página 21: b) Data e hora da realização:
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for um acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
  78. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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