Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101268284, por:
- Texto do artigo, página 22: Eliseu Joaquim Menezes, natural de Dondo, que constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação de Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, n.º 55, Prédio Tâmega, primeiro andar esquerdo, porta 5, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Manutenção de móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 22: c) Aquisição, alienação, gestão, aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de equipamentos para construção civil;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestação de diversos serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única, pertencente ao sócio único Eliseu Joaquim Meneses.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Eliseu Joaquim Meneses.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a
- Texto do artigo, página 22: qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 22: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme Beira, 3 de Janeiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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