Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101268284, por:
Texto do artigo · p. 22 Eliseu Joaquim Menezes, natural de Dondo, que constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação de Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, n.º 55, Prédio Tâmega, primeiro andar esquerdo, porta 5, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Manutenção de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) Aquisição, alienação, gestão, aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de diversos serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única, pertencente ao sócio único Eliseu Joaquim Meneses.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Eliseu Joaquim Meneses.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a
Texto do artigo · p. 22 qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 22 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme Beira, 3 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101268284, por:
  3. Texto do artigo, página 22: Eliseu Joaquim Menezes, natural de Dondo, que constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação de Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, n.º 55, Prédio Tâmega, primeiro andar esquerdo, porta 5, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Manutenção de móveis e imóveis;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Aquisição, alienação, gestão, aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de equipamentos para construção civil;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de diversos serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única, pertencente ao sócio único Eliseu Joaquim Meneses.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Eliseu Joaquim Meneses.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a
  26. Texto do artigo, página 22: qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela
  35. Texto do artigo, página 22: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme Beira, 3 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.