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Texto do artigo · p. 22 Só Máquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número setenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Só Móquinas, Limitada, com sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º 28, Pioneiros, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de todo o tipo de máquinas, equipamentos, componentes e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras
Texto do artigo · p. 22 empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, é constituida pelos administradores ora nomeados, Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Maria de Fátima lopes da Rocha Oliveira nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 22 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Só Máquinas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número setenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Só Móquinas, Limitada, com sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º 28, Pioneiros, cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de todo o tipo de máquinas, equipamentos, componentes e sobressalentes.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras
  13. Texto do artigo, página 22: empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, é constituida pelos administradores ora nomeados, Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador de acordo com os poderes conferidos.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 22: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Maria de Fátima lopes da Rocha Oliveira nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
  31. Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível.
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