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- Texto do artigo, página 22: Só Máquinas, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número setenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Só Móquinas, Limitada, com sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º 28, Pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de todo o tipo de máquinas, equipamentos, componentes e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras
- Texto do artigo, página 22: empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, é constituida pelos administradores ora nomeados, Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador de acordo com os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 22: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Maria de Fátima lopes da Rocha Oliveira nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível.
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