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Texto do artigo · p. 3 A.A. Petrogás, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A.A. Petrogás, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida/rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101022358, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação A.A. Petrogás, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Quelimane, podendo por deliberação do sócio, em assembleia geral deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação e implementação de serviços na área comercialização produtos energéticos, gás, energia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), no qual 40% pertencente ao sócio ShafiqKhan, 20% pertencente a sócia Eunice Mayda Sequeira
Texto do artigo · p. 3 Motany, 20% pertencente ao sócio Adnan Shafiq MotanyKhan e 20% pertencente a sócia Amin Shafiq Motany Khan respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 Único: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capacitação da parte ou totalmente dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigatório a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pela sócia Eunice Mayda Sequeira Motany ou mandatário deste que devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 3 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os principais da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 2 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: A.A. Petrogás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A.A. Petrogás, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida/rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101022358, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Tipo, firma e duração
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A.A. Petrogás, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Quelimane, podendo por deliberação do sócio, em assembleia geral deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação e implementação de serviços na área comercialização produtos energéticos, gás, energia.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), no qual 40% pertencente ao sócio ShafiqKhan, 20% pertencente a sócia Eunice Mayda Sequeira
  16. Texto do artigo, página 3: Motany, 20% pertencente ao sócio Adnan Shafiq MotanyKhan e 20% pertencente a sócia Amin Shafiq Motany Khan respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 3: Único: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capacitação da parte ou totalmente dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigatório a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pela sócia Eunice Mayda Sequeira Motany ou mandatário deste que devidamente autorizado.
  22. Texto do artigo, página 3: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os principais da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 2 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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