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Texto do artigo · p. 23 Sucesso Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285472, uma entidade denominada Sucesso Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Jermano Tomás Panguana, casado com Hamida Caldeiras Assane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101213122J, emitido a 26 de Outubro de 2018, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 23 Hamida Caldeiras Assane, casada com Jermano Tomás Panguana, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286162C, emitido a 26 de Outubro de 2018, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Constituem uma sociedade limitada mediante
Texto do artigo · p. 23 as seguintes cláusulas: PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sucesso Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 23 Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 23 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Alteração da sede social)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, bem como poderá instalar, manter e extinguir filiais, sucursais e outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Texto do artigo · p. 23 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de fornecimento de material de construção diverso (inertes, cimentos, tintas, material eléctrico, material de canalização, loiça sanitária, etc).
Texto do artigo · p. 23 QUARTA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelos sócios na proporção das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 23 a) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do sócio Jermano Tomás Panguana, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da sócia Hamida Caldeiras Assane, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 QUINTA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 23 SEXTA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de dois meses após a notificação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 23 OITAVA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será apresentada em juízo e fora dele pelo sócio Jermano Tomás Panguana, que desde já fica nomeado director-geral.
Texto do artigo · p. 23 NONA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal,
Texto do artigo · p. 23 devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sucesso Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 23: no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285472, uma entidade denominada Sucesso Ferragem, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: Jermano Tomás Panguana, casado com Hamida Caldeiras Assane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101213122J, emitido a 26 de Outubro de 2018, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  5. Texto do artigo, página 23: Hamida Caldeiras Assane, casada com Jermano Tomás Panguana, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286162C, emitido a 26 de Outubro de 2018, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Constituem uma sociedade limitada mediante
  6. Texto do artigo, página 23: as seguintes cláusulas: PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sucesso Ferragem, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 23: Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Texto do artigo, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, na cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 23: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 23: SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  15. Texto do artigo, página 23: (Alteração da sede social)
  16. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, bem como poderá instalar, manter e extinguir filiais, sucursais e outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  17. Texto do artigo, página 23: TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  19. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de fornecimento de material de construção diverso (inertes, cimentos, tintas, material eléctrico, material de canalização, loiça sanitária, etc).
  21. Texto do artigo, página 23: QUARTA
  22. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelos sócios na proporção das seguintes quotas:
  25. Texto do artigo, página 23: a) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do sócio Jermano Tomás Panguana, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da sócia Hamida Caldeiras Assane, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  26. Texto do artigo, página 23: QUINTA
  27. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  28. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral,
  30. Texto do artigo, página 23: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  31. Texto do artigo, página 23: SEXTA
  32. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  33. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Texto do artigo, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 23: SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  38. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  39. Texto do artigo, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de dois meses após a notificação.
  40. Texto do artigo, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  41. Texto do artigo, página 23: OITAVA
  42. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  43. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade será apresentada em juízo e fora dele pelo sócio Jermano Tomás Panguana, que desde já fica nomeado director-geral.
  45. Texto do artigo, página 23: NONA
  46. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  47. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
  48. Texto do artigo, página 23: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal,
  49. Texto do artigo, página 23: devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
  51. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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