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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sucesso Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 23: no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285472, uma entidade denominada Sucesso Ferragem, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Jermano Tomás Panguana, casado com Hamida Caldeiras Assane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101213122J, emitido a 26 de Outubro de 2018, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 23: Hamida Caldeiras Assane, casada com Jermano Tomás Panguana, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286162C, emitido a 26 de Outubro de 2018, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Constituem uma sociedade limitada mediante
- Texto do artigo, página 23: as seguintes cláusulas: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sucesso Ferragem, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 23: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Alteração da sede social)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, bem como poderá instalar, manter e extinguir filiais, sucursais e outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Texto do artigo, página 23: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de fornecimento de material de construção diverso (inertes, cimentos, tintas, material eléctrico, material de canalização, loiça sanitária, etc).
- Texto do artigo, página 23: QUARTA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelos sócios na proporção das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 23: a) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do sócio Jermano Tomás Panguana, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da sócia Hamida Caldeiras Assane, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: QUINTA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 23: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 23: SEXTA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de dois meses após a notificação.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 23: OITAVA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será apresentada em juízo e fora dele pelo sócio Jermano Tomás Panguana, que desde já fica nomeado director-geral.
- Texto do artigo, página 23: NONA
- Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal,
- Texto do artigo, página 23: devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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