Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Visual Atelier, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 24: no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101286606, uma entidade denominada Visual Atelier, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, ente:
- Texto do artigo, página 24: Atália David Matola, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101372245F, emitido a 6 de Dezembro de 2016, com validade até 6 de Dezembro de 2021, residente na rua 13046, quarteirão 11, casa n.º 153 bairro do Fomento, Matola; e
- Texto do artigo, página 24: Cacilda António Sambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010102727007Q, emitido a 15 de Março de 2011, vitalício, residente na Rua 13046, quarteirão 11, casa n.º 153, bairro do Fomento, Matola.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Visual Atelier, Limitada, com a sede social na Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 57, casa n.º 3182, Maputo, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: corte e costura, serigrafia, creches, escolas, transporte escolar, comércio geral, importação e exportação de diversos produtos, catering, serviços de limpeza, farmácia, clínicas, consultoria, prospenção e pesquisa de minérios, comercialização e ferragem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente às sócias Atália David Matola com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), do capital, correspondente a 99%. A outra parte pertence à sócia Cacilda António Sambo com 200,00MT (duzentos meticais) do capital correspondente a 1%.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade da senhora Atália David Matola.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Atália David Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das duas sócias, Atália David Matola, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.