World of Water Treatment, Limitada

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World of Water Treatment, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 World of Water Treatment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de opublicação da sociedade World of Water Treatment, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101183157, entre: Manuel António Mazivila, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 24 Danilo Jesus Castigo Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 24 Pedro Sílvio José Matosse, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçamicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguitntes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de World of Water Treatment, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua Comercial, Macuti, n.° 1024. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de sistemas para tratamento complexos de água, manuntenção industrial e assistencia tecnica,
Texto do artigo · p. 25 consultoria a empresa, comercialização a grosso ou retalho de produtos químicos relacionados com tratamento de água, laboratoriais e industriais, importação e exportação, fornecimento de produtos de higiene e saneamento, serviços de limpeza e higienização industriais e domésticos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderá o conselho de administração deliberar sobre o aumento do capital, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel António Mazivila, correspondente a trinta e três por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Danilo Jesus Castigo Cossa, correspondente a trinta e três por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Sílvio José Matosse, correspondente a trinta e três por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel António Mazivila, Danilo Jesus Castigo Cossa e Pedro Sílvio José Matosse.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: World of Water Treatment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de opublicação da sociedade World of Water Treatment, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101183157, entre: Manuel António Mazivila, solteiro, maior, de
  3. Texto do artigo, página 24: nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 24: Danilo Jesus Castigo Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 24: Pedro Sílvio José Matosse, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçamicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguitntes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de World of Water Treatment, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua Comercial, Macuti, n.° 1024. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de sistemas para tratamento complexos de água, manuntenção industrial e assistencia tecnica,
  15. Texto do artigo, página 25: consultoria a empresa, comercialização a grosso ou retalho de produtos químicos relacionados com tratamento de água, laboratoriais e industriais, importação e exportação, fornecimento de produtos de higiene e saneamento, serviços de limpeza e higienização industriais e domésticos.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) Poderá o conselho de administração deliberar sobre o aumento do capital, por uma ou mais vezes.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel António Mazivila, correspondente a trinta e três por cento de capital social;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Danilo Jesus Castigo Cossa, correspondente a trinta e três por cento de capital social;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Sílvio José Matosse, correspondente a trinta e três por cento de capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel António Mazivila, Danilo Jesus Castigo Cossa e Pedro Sílvio José Matosse.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 25: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2020.
  36. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
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