World of Water Treatment, Limitada
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World of Water Treatment, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: World of Water Treatment, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de opublicação da sociedade World of Water Treatment, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101183157, entre: Manuel António Mazivila, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 24: nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 24: Danilo Jesus Castigo Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 24: Pedro Sílvio José Matosse, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçamicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguitntes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de World of Water Treatment, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua Comercial, Macuti, n.° 1024. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de sistemas para tratamento complexos de água, manuntenção industrial e assistencia tecnica,
- Texto do artigo, página 25: consultoria a empresa, comercialização a grosso ou retalho de produtos químicos relacionados com tratamento de água, laboratoriais e industriais, importação e exportação, fornecimento de produtos de higiene e saneamento, serviços de limpeza e higienização industriais e domésticos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderá o conselho de administração deliberar sobre o aumento do capital, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel António Mazivila, correspondente a trinta e três por cento de capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Danilo Jesus Castigo Cossa, correspondente a trinta e três por cento de capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Sílvio José Matosse, correspondente a trinta e três por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel António Mazivila, Danilo Jesus Castigo Cossa e Pedro Sílvio José Matosse.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
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