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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ACN-Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112527, uma entidade denominada, ACN-Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Abdul Carim Isaac, casado sob regime de comunhão de bens com a senhora Naiza Mamade Hanif, de 39 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de
- Texto do artigo, página 3: Nampula, residente em Nacala Porto, titular do DIRE n.º 03PT00069677, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Naiza Mamade Hanif, casada sob o regime de comunhão de bens com o senhor Abdul Carim Isaac, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Velha, residente na cidade de Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037395Q, de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, emitido Arquivo de Identificação de Nacala.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato e celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ACN-Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 448, 1 andar único, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral Abril ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 3: a) Indústria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio de produtos elétricos e acessórios, químicos incluídos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e venda de viaturas e de pecas acessórias e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial marketing, assessórias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 4: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Carim Isaac e outra de igual valor o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Naiza Mamade Hanif.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelos sócios que ficam desde ja dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e pra os efeitos de lei.
- Texto do artigo, página 4: Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Lucros
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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