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Texto do artigo · p. 3 ACN-Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112527, uma entidade denominada, ACN-Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Abdul Carim Isaac, casado sob regime de comunhão de bens com a senhora Naiza Mamade Hanif, de 39 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de
Texto do artigo · p. 3 Nampula, residente em Nacala Porto, titular do DIRE n.º 03PT00069677, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Naiza Mamade Hanif, casada sob o regime de comunhão de bens com o senhor Abdul Carim Isaac, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Velha, residente na cidade de Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037395Q, de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, emitido Arquivo de Identificação de Nacala.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato e celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de ACN-Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 448, 1 andar único, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral Abril ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 3 a) Indústria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio de produtos elétricos e acessórios, químicos incluídos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e venda de viaturas e de pecas acessórias e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial marketing, assessórias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 4 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Carim Isaac e outra de igual valor o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Naiza Mamade Hanif.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelos sócios que ficam desde ja dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e pra os efeitos de lei.
Texto do artigo · p. 4 Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Lucros
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ACN-Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112527, uma entidade denominada, ACN-Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Abdul Carim Isaac, casado sob regime de comunhão de bens com a senhora Naiza Mamade Hanif, de 39 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de
  4. Texto do artigo, página 3: Nampula, residente em Nacala Porto, titular do DIRE n.º 03PT00069677, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Naiza Mamade Hanif, casada sob o regime de comunhão de bens com o senhor Abdul Carim Isaac, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Velha, residente na cidade de Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037395Q, de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, emitido Arquivo de Identificação de Nacala.
  6. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato e celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ACN-Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 448, 1 andar único, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral Abril ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objecto
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Indústria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Comércio de produtos elétricos e acessórios, químicos incluídos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Importação e venda de viaturas e de pecas acessórias e sobressalentes;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial marketing, assessórias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 4: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: Capital social
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Carim Isaac e outra de igual valor o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Naiza Mamade Hanif.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: Administração
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelos sócios que ficam desde ja dispensados de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e pra os efeitos de lei.
  37. Texto do artigo, página 4: Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: Lucros
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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