Agrozembe, Limitada
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Agrozembe, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: Agrozembe, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeito de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e noventa a cento e noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Luís Domingos Bota, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100956064S, emitido aos 12 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Jaquelina de Carmene Bata, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966573J, emitido aos 12 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agrozembe, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrozembe, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia-geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 4: b) Comercialização agrária;
- Número ou marcador, página 4: c) Comercialização pecuária;
- Número ou marcador, página 4: d) Processamento e venda de carnes, seus derivados e outros produtos frescos;
- Número ou marcador, página 4: e) Fornecimento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: f) Fornecimento de agro-químicos;
- Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento e venda a retalho de equipamentos de trabalho e material de protecção individual;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestação de serviços de consultorias agrária e ambiental;
- Número ou marcador, página 5: i) Treinamento diversos;
- Número ou marcador, página 5: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Luís Domingos Bota e Jaquelina de Carmene Bata, respectivamente
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Luís Domingos Bota e Jaquelina de Carmene Bata, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações sem uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 5: a) Assinatura dos administradores; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Salvo outras formalidades legais a assembleiageral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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