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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Everrich Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Everrich Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100855186, Godson Chijioke Unachukwu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Nnevi, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Everrich Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, s/n, rés-do-chão, no bairro de Maquinino, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) O Objecto principal da sociedade é comércio, a retalho ou a Grosso com importação e exportação de produtos diversos, permitidos por lei vigente;
- Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá também, desenvolver outra actividade principal desde que não seja contrária a lei, quando a mesma seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 7: Único: É da competência da sociedade, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em numerário e de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota social com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Godson Chijioke Unachukwu.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este, decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores, por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 7: seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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