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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Grupo MMS – Mafuca Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101475352 uma entidade denominada Grupo MMS – Mafuca Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Azangua Alberto Mafuca moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos vinte e cinco de Setembro de mil e novecentos e noventa e um, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102296191BS, emitido aos seis de Maio de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 114022071.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Alberto Mafuca moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos Dezanove de Junho de mil novecentos e sessenta e nove, solteiro, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100966532A, emitido aos onze de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 102381599.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo MMS – Mafuca Multi Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, bairro Central, n.º 3, andar rés-do-chão, Kampfumu, na cidade de Maputo. Sucursal cidade de Nampula Avenida Julius Nyerere n.º 202, bairro Namicopo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade Home Care (cuidados médicos domiciliares e fornecimento de empregadas domésticas).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Azangua Alberto Mafuca; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócio Alberto Mafuca.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Azangua Alberto Mafuca, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O diretor-geral poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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