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Texto do artigo · p. 10 M.L – Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440893, uma entidade denominada M.L – Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, as partes acordam em constituir uma sociedade comercial conforme se seguem:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Maomé Luís Mussá Ainé, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361987S, emitido em Maputo, em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua 5 de Fevereiro n.º 1020, Matola 700;
Texto do artigo · p. 10 Segunda: Eudóxia Tatiana Fonseca da Conceição, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100707680G, emitido em Maputo, em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos Combatentes, casa n.º 6, Urbano Central, Namialo, Meconta;
Texto do artigo · p. 10 Terceira: Zuhura Shainaze Maomé, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147837N, emitido em Maputo em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 20, casa n.º 1, bairro Mutiva.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de M.L – Logística e Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Joaquim Chipande, n.º 107, e sucursal em Maputo, na Avenida Romã Farinha, n.º 1043, rés-do-chão, Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Logística. Dois) Prestação de serviços, transporte de
Texto do artigo · p. 11 mercadorias, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Maomé Luís Mussá Ainé;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Eudóxia Tatiana Fonseca da Conceição;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Zuhura Sheinaze Maomé.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão dos actuais sócios da sociedade, bem como a admissão de novos sócios será objecto da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão, alienação e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É nula qualquer divisão, cessação, oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo do sócio-gerente Maomé Luís Mussá Aimé, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência poderá ser conferida á estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocado pela gerência, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivo ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 11 Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: M.L – Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440893, uma entidade denominada M.L – Logística e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, as partes acordam em constituir uma sociedade comercial conforme se seguem:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Maomé Luís Mussá Ainé, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361987S, emitido em Maputo, em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua 5 de Fevereiro n.º 1020, Matola 700;
  5. Texto do artigo, página 10: Segunda: Eudóxia Tatiana Fonseca da Conceição, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100707680G, emitido em Maputo, em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos Combatentes, casa n.º 6, Urbano Central, Namialo, Meconta;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceira: Zuhura Shainaze Maomé, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147837N, emitido em Maputo em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 20, casa n.º 1, bairro Mutiva.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de M.L – Logística e Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Joaquim Chipande, n.º 107, e sucursal em Maputo, na Avenida Romã Farinha, n.º 1043, rés-do-chão, Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Logística. Dois) Prestação de serviços, transporte de
  18. Texto do artigo, página 11: mercadorias, importação e exportação de bens e serviços.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Maomé Luís Mussá Ainé;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Eudóxia Tatiana Fonseca da Conceição;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Zuhura Sheinaze Maomé.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão dos actuais sócios da sociedade, bem como a admissão de novos sócios será objecto da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessação e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão, alienação e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão, cessação, oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis, nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo do sócio-gerente Maomé Luís Mussá Aimé, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência poderá ser conferida á estranhos a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocado pela gerência, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou incapacidade)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivo ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  51. Texto do artigo, página 11: Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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