Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: M.L – Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440893, uma entidade denominada M.L – Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, as partes acordam em constituir uma sociedade comercial conforme se seguem:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Maomé Luís Mussá Ainé, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361987S, emitido em Maputo, em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua 5 de Fevereiro n.º 1020, Matola 700;
- Texto do artigo, página 10: Segunda: Eudóxia Tatiana Fonseca da Conceição, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100707680G, emitido em Maputo, em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos Combatentes, casa n.º 6, Urbano Central, Namialo, Meconta;
- Texto do artigo, página 10: Terceira: Zuhura Shainaze Maomé, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147837N, emitido em Maputo em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 20, casa n.º 1, bairro Mutiva.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de M.L – Logística e Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Joaquim Chipande, n.º 107, e sucursal em Maputo, na Avenida Romã Farinha, n.º 1043, rés-do-chão, Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Logística. Dois) Prestação de serviços, transporte de
- Texto do artigo, página 11: mercadorias, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Maomé Luís Mussá Ainé;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Eudóxia Tatiana Fonseca da Conceição;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Zuhura Sheinaze Maomé.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão dos actuais sócios da sociedade, bem como a admissão de novos sócios será objecto da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão, alienação e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão, cessação, oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 11: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo do sócio-gerente Maomé Luís Mussá Aimé, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência poderá ser conferida á estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocado pela gerência, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivo ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
- Texto do artigo, página 11: Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.