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Texto do artigo · p. 11 Mica Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 130 à 134 do livro de notas para escrituras diversas número 40/2018, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Tânia Gizela da Conceição Mussa Ferreira, casada, natural da Beira, de nacionalidade indiana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100448997Q, emitido pelo Serviço provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor, Micael Ferreira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102368252B,emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Janeiro de dois mil e dezoito, ambos residentes no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 E por ela e seu representado foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mica Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Mica Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços nas áreas de: procurment, Informática;
Número ou marcador · p. 12 c) Ferragem;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídas em duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor nominal de 137.500,00MT (cento e trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tânia Gizela da Conceição Mussa Ferreira e uma última quota de valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Micael Ferreira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritária, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separados ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Janeiro
Texto do artigo · p. 12 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mica Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 130 à 134 do livro de notas para escrituras diversas número 40/2018, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Tânia Gizela da Conceição Mussa Ferreira, casada, natural da Beira, de nacionalidade indiana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100448997Q, emitido pelo Serviço provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor, Micael Ferreira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102368252B,emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Janeiro de dois mil e dezoito, ambos residentes no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 11: E por ela e seu representado foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mica Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 11: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mica Construções, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços nas áreas de: procurment, Informática;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Ferragem;
  24. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de material diverso.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídas em duas quotas desiguais:
  32. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de 137.500,00MT (cento e trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tânia Gizela da Conceição Mussa Ferreira e uma última quota de valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Micael Ferreira, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritária, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos resultados)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separados ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade da gerência.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  58. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Janeiro
  67. Texto do artigo, página 12: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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