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Texto do artigo · p. 13 Moz-Rif Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451305 uma entidade denominada Moz-Rif Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Albino Forquilha, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de identidade n.º 110101649516F, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 56, Bairro Polana Caniço “B”, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: António Manhiça, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221775A, emitido aos 22 de Dezembro 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Paulo Francisco Lopes Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207678P emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 A dez de Dezembro de 2020, eles se reuniram para celebrar o presente contrato de sociedade por quotas, que passa a se reger pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Moz-Rif Investments, Limitada, uma Holding de investimentos multisectoriais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Limpopo número cento oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações entre outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes areas de actividade:
Número ou marcador · p. 13 a) Financeira;
Número ou marcador · p. 13 b) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 13 c) Energias;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercial;
Número ou marcador · p. 13 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 13 f) Imobiliária; e
Número ou marcador · p. 13 g) Transporte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
Texto do artigo · p. 13 constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens tangíveis e não, é correspondente a dez mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais (5.100,00MT), representativa de cinquenta e um por centos (51%), do capital social, pertencente ao sócio Albino Forquilha;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta (2.450,00MT), representativa de vinte e quatro ponto cinco percentuais (24.5%), do capital social pertencente ao sócio António Manhiça;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta (2.450,00MT), representativa de vinte e quatro ponto cinco percentuais (24.5%), do capital social pertencente ao sócio Paulo Francisco Lopes Guambe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O total do capital social é dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 13 Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Albino Forquilha, assistido pelos sócios minoritários, Antonio Manhiça e Paulo F. Lopes Guambe respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Desde já, o sócio maioritário fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando apenas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros serão distribuídos na proporção do capital contribuído, suportando as perdas da mesma forma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios concordam que a venda de acções da sociedade só é admissível entre os membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício apurar-se-á os montantes a atribuir aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só será dissolvida nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte, Interdição ou Inabilitação
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Moz-Rif Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451305 uma entidade denominada Moz-Rif Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Albino Forquilha, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de identidade n.º 110101649516F, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 56, Bairro Polana Caniço “B”, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: António Manhiça, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221775A, emitido aos 22 de Dezembro 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Paulo Francisco Lopes Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207678P emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: A dez de Dezembro de 2020, eles se reuniram para celebrar o presente contrato de sociedade por quotas, que passa a se reger pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Moz-Rif Investments, Limitada, uma Holding de investimentos multisectoriais.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Sede
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Limpopo número cento oitenta e nove.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações entre outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes areas de actividade:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Financeira;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Agropecuária;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Energias;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Comercial;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Turismo;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Imobiliária; e
  24. Número ou marcador, página 13: g) Transporte.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
  26. Texto do artigo, página 13: constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 13: Capital social
  30. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens tangíveis e não, é correspondente a dez mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais (5.100,00MT), representativa de cinquenta e um por centos (51%), do capital social, pertencente ao sócio Albino Forquilha;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta (2.450,00MT), representativa de vinte e quatro ponto cinco percentuais (24.5%), do capital social pertencente ao sócio António Manhiça;
  33. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta (2.450,00MT), representativa de vinte e quatro ponto cinco percentuais (24.5%), do capital social pertencente ao sócio Paulo Francisco Lopes Guambe.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O total do capital social é dez mil meticais (10.000,00MT).
  35. Número ou marcador, página 13: Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Albino Forquilha, assistido pelos sócios minoritários, Antonio Manhiça e Paulo F. Lopes Guambe respectivamente.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Desde já, o sócio maioritário fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando apenas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros serão distribuídos na proporção do capital contribuído, suportando as perdas da mesma forma.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios concordam que a venda de acções da sociedade só é admissível entre os membros da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício apurar-se-á os montantes a atribuir aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidida pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
  51. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 13: A sociedade só será dissolvida nos casos fixados por lei.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 13: Morte, Interdição ou Inabilitação
  58. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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