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Texto do artigo · p. 13 NSAL – New Step Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101476286, uma entidade denominada NSAL – New Step Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Cosmans Chibuike Odionye, casado com Francisca Amarachukwu Odionye em regime de comunhão de bens de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NE00010721J emitido aos 20 de Dezembro de 2019 pela Migração de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Francisca Amarachukwu Odioye, casada com Cosmas Chibuike Odionye em regime de comunhão de bens, e residente no bairro do Alto Maé na Matola, de nacionalidade Moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105454113S emitido aos 13 de Agosto de 2016, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de NSAL – New Step Auto, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Junho, 3071, rés-do-chão andar em Maputo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que for devidamente vistoriado e autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto, venda de peças de automóveis e motociclos, a sociedade poderá adquirir a participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares e outra actividade de transporte de carga de mercadorias interna e Internacional, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas diferentes, pelo sócio Cosmans Chibuike Odionye com 60% equivalente ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e os 40% equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais),a favor do sócio Francisca Amarachukwu Odionye, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cosmans Chibuike Odionye com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a única assinatura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: NSAL – New Step Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101476286, uma entidade denominada NSAL – New Step Auto, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Cosmans Chibuike Odionye, casado com Francisca Amarachukwu Odionye em regime de comunhão de bens de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NE00010721J emitido aos 20 de Dezembro de 2019 pela Migração de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Francisca Amarachukwu Odioye, casada com Cosmas Chibuike Odionye em regime de comunhão de bens, e residente no bairro do Alto Maé na Matola, de nacionalidade Moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105454113S emitido aos 13 de Agosto de 2016, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo Matola.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de NSAL – New Step Auto, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Junho, 3071, rés-do-chão andar em Maputo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que for devidamente vistoriado e autorizada pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, venda de peças de automóveis e motociclos, a sociedade poderá adquirir a participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares e outra actividade de transporte de carga de mercadorias interna e Internacional, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas diferentes, pelo sócio Cosmans Chibuike Odionye com 60% equivalente ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e os 40% equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais),a favor do sócio Francisca Amarachukwu Odionye, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessação de quotas
  23. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: Gerência
  27. Texto do artigo, página 14: A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cosmans Chibuike Odionye com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a única assinatura.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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