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Texto do artigo · p. 15 Puro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461831, uma entidade denominada Puro, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Gilberto Eurico Costa da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte C967962, emitido a 30 de Maio
Texto do artigo · p. 15 de 2018 e válido até 30 de Maio de 2023, residente na cidade de Maputo, na rua dos Desportistas, Prédio JAT 6;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00047654C, emitido a 25 de Março de 2020 e válido até 24 de Março de 2021, residente na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 887.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Puro, Limitada e tem a sua sede na rua dos Desportista, Prédio JAT 6, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio e venda de bebidas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio e venda de bens alimentares já confeccionados para take away; c)Comércio de produtos complementares e relacionados;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social (100%), dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Gilberto Eurico Costa da Silva,
Texto do artigo · p. 15 correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%); b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador/ gerente com dispensa de caução, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador/gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador/gerente pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura do administrador/gerente;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Puro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461831, uma entidade denominada Puro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Gilberto Eurico Costa da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte C967962, emitido a 30 de Maio
  5. Texto do artigo, página 15: de 2018 e válido até 30 de Maio de 2023, residente na cidade de Maputo, na rua dos Desportistas, Prédio JAT 6;
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00047654C, emitido a 25 de Março de 2020 e válido até 24 de Março de 2021, residente na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 887.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Puro, Limitada e tem a sua sede na rua dos Desportista, Prédio JAT 6, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Sede social
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Comércio e venda de bebidas a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Comércio e venda de bens alimentares já confeccionados para take away; c)Comércio de produtos complementares e relacionados;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social (100%), dividido da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Gilberto Eurico Costa da Silva,
  27. Texto do artigo, página 15: correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%); b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador/ gerente com dispensa de caução, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador/gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador/gerente pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do administrador/gerente;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  43. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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