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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Puro, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461831, uma entidade denominada Puro, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Gilberto Eurico Costa da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte C967962, emitido a 30 de Maio
- Texto do artigo, página 15: de 2018 e válido até 30 de Maio de 2023, residente na cidade de Maputo, na rua dos Desportistas, Prédio JAT 6;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00047654C, emitido a 25 de Março de 2020 e válido até 24 de Março de 2021, residente na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 887.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Puro, Limitada e tem a sua sede na rua dos Desportista, Prédio JAT 6, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio e venda de bebidas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio e venda de bens alimentares já confeccionados para take away; c)Comércio de produtos complementares e relacionados;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social (100%), dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Gilberto Eurico Costa da Silva,
- Texto do artigo, página 15: correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%); b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador/ gerente com dispensa de caução, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador/gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador/gerente pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do administrador/gerente;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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