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Texto do artigo · p. 19 SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466817, uma entidade denominada SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Silver Maria Mucavele, solteiro, de nacinalidade moçambicana, natural da cidade Maputo,
Texto do artigo · p. 19 residente em Maputo, rua Germano de Magalhães, casa n.º 76, portador do Passaporte n.º 15AK27832, emitido a 8 de Março 2017 -Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação: SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na rua Germano de Magalhães, n.º 76, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto prestacao de serviços na área investimentos e logística de diversos matérias, venda de consumíveis para escritórios e montagem; comprar, vender e permutar quaisquer bens moveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constetuir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participacao mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Silver Maria Mucavele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade compete a um conselho de administracao, composta por mínimo de um membro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do seu representante;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um mandatário dentro dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ficam desde já nomeados administrador, e membros do conselho de
Texto do artigo · p. 19 administração da sociedade o senhor Silver Maria Mucavele com plenos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466817, uma entidade denominada SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Silver Maria Mucavele, solteiro, de nacinalidade moçambicana, natural da cidade Maputo,
  4. Texto do artigo, página 19: residente em Maputo, rua Germano de Magalhães, casa n.º 76, portador do Passaporte n.º 15AK27832, emitido a 8 de Março 2017 -Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação: SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua Germano de Magalhães, n.º 76, bairro Malhangalene.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestacao de serviços na área investimentos e logística de diversos matérias, venda de consumíveis para escritórios e montagem; comprar, vender e permutar quaisquer bens moveis, incluindo automóveis.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constetuir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participacao mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Silver Maria Mucavele.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade compete a um conselho de administracao, composta por mínimo de um membro.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do seu representante;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário dentro dos poderes que lhe são conferidos.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Ficam desde já nomeados administrador, e membros do conselho de
  28. Texto do artigo, página 19: administração da sociedade o senhor Silver Maria Mucavele com plenos poderes de administração e representação da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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