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Texto do artigo · p. 20 WIN - WIN A.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101451615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Alberto Acácio Munguambe, casado com Iva Carla Munguambe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campuane, quarteirão n.º 12, Talhão 13.131, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005699981I, emitido aos 14 de Setembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de WIN - WIN A.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se, no Parque dos Poetas, rua da Namíbia cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)Venda de ração, animais e equipamentos dos animais do tipo pet shop;
Número ou marcador · p. 20 b) Papelaria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao Alberto Acácio Munguambe, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
Número ou marcador · p. 20 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2020. –
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: WIN - WIN A.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101451615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Alberto Acácio Munguambe, casado com Iva Carla Munguambe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campuane, quarteirão n.º 12, Talhão 13.131, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005699981I, emitido aos 14 de Setembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de WIN - WIN A.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Sede
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se, no Parque dos Poetas, rua da Namíbia cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 20: a)Venda de ração, animais e equipamentos dos animais do tipo pet shop;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Papelaria.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao Alberto Acácio Munguambe, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
  32. Número ou marcador, página 20: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2020. –
  39. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 21: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE E.P.
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