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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Alavadeira, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de treze de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a quatro do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL n.º 101462250, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre: Armindo Alexandre, casado com Salmina Alfeu Alexandre sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, quarteirão n.º 7, casa n.º 6, Talhão
- Texto do artigo, página 2: 331, bairro Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104127Q, emitido aos 9 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Salmina Alfeu Alexandre, casada com o primeiro outorgante, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298032J, emitido aos 15 de Janeiro de 2014, em Maputo, residente no bairro da Matola F, casa n.º 6, quarteirão n.º 7, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Alavadeira, Limitada que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sede localiza-se, na Avenida Samora Machel 1902, N4ha, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante Contrato, à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Lavandaria, lavagem de roupas e serviços de limpeza ao domicílios.
- Texto do artigo, página 2: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: Tres) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: a) Armindo Alexandre, uma quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Salmina Alfeu Alexandre, com uma quota de 18.750,00Mts (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente à 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente, Salmina Alfeu Alexandre.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, aos 18 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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