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Texto do artigo · p. 3 Cakana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 3 o n.º 101389367 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cakana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Gil Daniel Baleiras Jamusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100967373F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Março de 2016, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Cakana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro MutauanhaPiloto, Próximo da EPC de Mpwecha, cidade de Nampula, cuja natureza se versa na:
Número ou marcador · p. 4 Dois) Prática da actividade comercial. Três) A sua duração é por tempo
Texto do artigo · p. 4 indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede ou formas de representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade e Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prática de actividade de talho;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento e venda de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 4 c) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Gil Daniel Baleiras Jamusse.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Gil Daniel Baleiras Jamusse, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 5 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Cakana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 3: o n.º 101389367 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cakana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Gil Daniel Baleiras Jamusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100967373F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Março de 2016, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação, natureza e duração
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Cakana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro MutauanhaPiloto, Próximo da EPC de Mpwecha, cidade de Nampula, cuja natureza se versa na:
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) Prática da actividade comercial. Três) A sua duração é por tempo
  8. Texto do artigo, página 4: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Sede ou formas de representação
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade e Província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizados o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Prática de actividade de talho;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento e venda de peixe, crustáceos e moluscos;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: Capital social
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Gil Daniel Baleiras Jamusse.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Gil Daniel Baleiras Jamusse, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
  31. Texto do artigo, página 4: Nampula, 5 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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