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Texto do artigo · p. 4 Calopsita AgroVet, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101476316 uma entidade denominada Calopsita AgroVet, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Gracinda André Mataveia, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990954B, emitido em 14 de Novembro de 2019, pela Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Salvador Allende, 3.º andar – G, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 4 Carvalho Mendes de Oliveira Madivate, divorciado, portador do Bilhete de Identidade nº. 110102251535S, emitido em 28 de Setembro de 2010, pela Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Salvador Allende, 3.º andar – G, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 4 Helena Raquelina Mataveia, divorciada, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039900161 I, emitido em 31 de Janeiro de 2020, pela Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, 7.º andar, F - 174, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 4 Nilsa Fátima Mataveia, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022822723B, emitido em 13 de Novembro de 2015, pela Identificação Civil de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Hulene
Texto do artigo · p. 4 B, quarteirão 28, casa n.º 2, rua 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Calopsita-AgroVet, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada regendo-se pelos seguintes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Infulene A, rua V, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer ou outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial AgroVeterinária, investigação e venda de serviços e produtos, bem como a importação de artigos, podendo ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à Gracinda André Mataveia;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à Carvalho Mendes de Oliveira Madivate;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à Helena Raquelina Mataveia;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Nilsa Fátima Gonçalves Mataveia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas à sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações acessórias)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios obrigam-se a exercer as suas funções sem remuneração até a empresa iniciar a gerar rendimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão dos negócios da sociedade é exercida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sócia Gracinda André Mataveia é desde já nomeada sócia gerente para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 5 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas. Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Calopsita AgroVet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101476316 uma entidade denominada Calopsita AgroVet, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Gracinda André Mataveia, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990954B, emitido em 14 de Novembro de 2019, pela Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Salvador Allende, 3.º andar – G, Polana Cimento;
  4. Texto do artigo, página 4: Carvalho Mendes de Oliveira Madivate, divorciado, portador do Bilhete de Identidade nº. 110102251535S, emitido em 28 de Setembro de 2010, pela Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Salvador Allende, 3.º andar – G, Polana Cimento;
  5. Texto do artigo, página 4: Helena Raquelina Mataveia, divorciada, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039900161 I, emitido em 31 de Janeiro de 2020, pela Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, 7.º andar, F - 174, Polana Cimento;
  6. Texto do artigo, página 4: Nilsa Fátima Mataveia, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022822723B, emitido em 13 de Novembro de 2015, pela Identificação Civil de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Hulene
  7. Texto do artigo, página 4: B, quarteirão 28, casa n.º 2, rua 1, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Calopsita-AgroVet, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada regendo-se pelos seguintes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Infulene A, rua V, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer ou outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial AgroVeterinária, investigação e venda de serviços e produtos, bem como a importação de artigos, podendo ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à Gracinda André Mataveia;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à Carvalho Mendes de Oliveira Madivate;
  25. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à Helena Raquelina Mataveia;
  26. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Nilsa Fátima Gonçalves Mataveia.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento de um dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas à sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Obrigações acessórias)
  37. Texto do artigo, página 5: Os sócios obrigam-se a exercer as suas funções sem remuneração até a empresa iniciar a gerar rendimentos.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Direcção)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão dos negócios da sociedade é exercida por todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A sócia Gracinda André Mataveia é desde já nomeada sócia gerente para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou outra pessoa estranha à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
  45. Texto do artigo, página 5: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 5: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas. Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as perdas.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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