Dawn Milling, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Dawn Milling, Limitada
Texto do artigo · p. 5 distrito e província de Manica, e Anna Graciosa Mafunga, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060707876506S, emitido pelos Serviços de Identidficação Civil da Cidade de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezanove, residente na localidade de Nhaconza, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica, representada pela senhora Jamla da Odália Augusto Ngaleza Cunduma, no âmbito do exercício do poder parental, os quais, constituem entre si um sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 5 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, lffimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Dawn Milling, Limitada e tem a sua sede na Localidade de Nhacondza, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de farinha de milho;
Número ou marcador · p. 5 b) Compra de milho de agricultores; e
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de rações e farinha.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 5 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, de valores nominais de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente a sócia Jamila da Odália Augusto Ngaleza Cunduma; 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento do capital), pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga e 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento), pertencente a sócia Anna Graciosa Mafunga, representada pela senhora Jamila da Odália Augusto Ngalesa, no âmbito do exercício do poder parental.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jamila da Odália Augusto Ngaleza Cunduma, que desde já fica nomeada directorageral e Gracioso José Mafunga, directorexecutivo, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora-geral e do director-executivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 6 Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do directorgeral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 6 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Manica, aos vinte e cinco de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Dawn Milling, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: distrito e província de Manica, e Anna Graciosa Mafunga, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060707876506S, emitido pelos Serviços de Identidficação Civil da Cidade de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezanove, residente na localidade de Nhaconza, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica, representada pela senhora Jamla da Odália Augusto Ngaleza Cunduma, no âmbito do exercício do poder parental, os quais, constituem entre si um sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, lffimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação social, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Dawn Milling, Limitada e tem a sua sede na Localidade de Nhacondza, Posto Administrativo de Messica, distrito e província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Venda de farinha de milho;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Compra de milho de agricultores; e
  16. Número ou marcador, página 5: c) Venda de rações e farinha.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 5: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, de valores nominais de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente a sócia Jamila da Odália Augusto Ngaleza Cunduma; 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento do capital), pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga e 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento), pertencente a sócia Anna Graciosa Mafunga, representada pela senhora Jamila da Odália Augusto Ngalesa, no âmbito do exercício do poder parental.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jamila da Odália Augusto Ngaleza Cunduma, que desde já fica nomeada directorageral e Gracioso José Mafunga, directorexecutivo, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora-geral e do director-executivo.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  30. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Mandatários)
  33. Texto do artigo, página 6: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do directorgeral exercer as seguintes funções:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: (Cessão do quotas)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  45. Texto do artigo, página 6: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Manica, aos vinte e cinco de Janeiro de dois
  59. Texto do artigo, página 6: mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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