Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e cinquenta e seguintes do Livro de escrituras avulsas número oitenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Rua Acordos de Lusaka, Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) aluguer de espaços;
Número ou marcador · p. 8 c) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 8 a) Coelho & Simões, Lda, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Cipriano de Jesus Coelho, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Pedro Miguel Coelho de Freitas, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: Cipriano de Jesus Coelho e Pedro Miguel Coelho de Freitas. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 8 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 b) adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
Número ou marcador · p. 8 c) poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer
Texto do artigo · p. 8 instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem quaisquer tipo de restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de falecimento de um sócio e nos termos do Artigo 296 do Código Comercial a sua quota não se transmite aos sucessores observando-se o prescrito no número 2 e seguintes do referido artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Nos termos da alínea c), do artigo 86, do Código Comercial qualquer alteração ao Contrato de sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos da alínea c), do artigo 86, do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nos termos da alínea d), do artigo 86, do Código Comercial qualquer entrada de novo sócio na sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e cinquenta e seguintes do Livro de escrituras avulsas número oitenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Rua Acordos de Lusaka, Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 8: a) arrendamento de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 8: b) aluguer de espaços;
  12. Número ou marcador, página 8: c) compra e venda de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 8: e) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Coelho & Simões, Lda, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Cipriano de Jesus Coelho, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Pedro Miguel Coelho de Freitas, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: Cipriano de Jesus Coelho e Pedro Miguel Coelho de Freitas. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  26. Número ou marcador, página 8: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  27. Número ou marcador, página 8: b) adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
  28. Número ou marcador, página 8: c) poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer
  29. Texto do artigo, página 8: instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem quaisquer tipo de restrições ou condicionamentos.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80, do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de falecimento de um sócio e nos termos do Artigo 296 do Código Comercial a sua quota não se transmite aos sucessores observando-se o prescrito no número 2 e seguintes do referido artigo.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Nos termos da alínea c), do artigo 86, do Código Comercial qualquer alteração ao Contrato de sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos da alínea c), do artigo 86, do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Nos termos da alínea d), do artigo 86, do Código Comercial qualquer entrada de novo sócio na sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
  43. Texto do artigo, página 8: Beira, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.