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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e cinquenta e seguintes do Livro de escrituras avulsas número oitenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma CSBM - Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Rua Acordos de Lusaka, Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) aluguer de espaços;
- Número ou marcador, página 8: c) compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 8: a) Coelho & Simões, Lda, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Cipriano de Jesus Coelho, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Pedro Miguel Coelho de Freitas, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: Cipriano de Jesus Coelho e Pedro Miguel Coelho de Freitas. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 8: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: b) adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
- Número ou marcador, página 8: c) poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer
- Texto do artigo, página 8: instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem quaisquer tipo de restrições ou condicionamentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de falecimento de um sócio e nos termos do Artigo 296 do Código Comercial a sua quota não se transmite aos sucessores observando-se o prescrito no número 2 e seguintes do referido artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) Nos termos da alínea c), do artigo 86, do Código Comercial qualquer alteração ao Contrato de sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos da alínea c), do artigo 86, do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nos termos da alínea d), do artigo 86, do Código Comercial qualquer entrada de novo sócio na sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Pedro Miguel Coelho de Freitas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 8: Beira, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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