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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: DS Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016695, uma entidade denominada DS Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Diogo Martinho Martins de Sá Sousa, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, portador do Passaporte n.º CB586516, emitido a 15 de Outubro de 2020, pelo Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, Brasil, filho de Fernando Jorge de Sá Pereira de Sousa e Teresa Maria Martinho Martins de Sá, casado com Milene Cris Mendes Pereira em regime de separação de bens, de nacionalidade brasileira, natura de Almeirim/PA, portadora do Passaporte n.º FR060100, emitido a 24 de Junho de 2016, pelo SR/DPF/RJ, Brasil. Constitui uma sociedade unipessoal com actividade económica e responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal com actividade económica e responsabilidade limitada, adopta a denominação de DS Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal, 3487, Bairro Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) actividades marketing e consultoria;
- Número ou marcador, página 8: b) consultoria de gestão, informática, contabilidade, seguros, agência de viagem;
- Número ou marcador, página 8: c) publicidade - promoção de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único Diogo Martinho Martins de Sá Sousa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O proprietário sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social depende de autorização do sócio único Diogo Martinho Martins de Sá Sousa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do sócio e carimbo;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um dos administradores e carimbo;
- Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações e carimbo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 9: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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