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Texto do artigo · p. 10 E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015743, a sociedade E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas constantes dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da firma
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, sito na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de t e l e c o m u n i c a ç õ e s e d e comunicações IoT – Internet of Things (internet das coisas) via satélite;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de t e l e c o m u n i c a ç õ e s e d e comunicações IoT – Internet of Things (internet das coisas) sem fio;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de outros serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 10 d) comercialização de aplicações, equipamentos periféricos e software, bem como comércio grossista e retalhista dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 10 e) prestação de todos os serviços relacionados ao sector de IoT – Internet of Things (internet das coisas), tecnologias de informação e tecnologia de comunicação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 65.000MT (sessenta e cinco mil meticais), representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia E-Space Acquisitions LLC, com sede em 1201 Orange Street, Suite 600, Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América, representada Patrick Ndoli Kariningufu
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação do sócio único de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 10 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 10 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 10 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 10 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as
Texto do artigo · p. 11 condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, os quais podem constituir-se em Conselho de Administração, que deverá ser composto por um número ímpar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato da administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo
Texto do artigo · p. 11 o ano da data da eleição, sendo que fica nomeado o senhor Patrick Ndoli Kariningufu para o cargo de administrador único da sociedade, para o mandato de 2023-2026.
Número ou marcador · p. 11 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 11 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações do sócio único;
Número ou marcador · p. 11 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração está vedada de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
Texto do artigo · p. 11 em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único ou pela Administração;
Número ou marcador · p. 11 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 11 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015743, a sociedade E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas constantes dos estatutos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da firma
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, sito na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de t e l e c o m u n i c a ç õ e s e d e comunicações IoT – Internet of Things (internet das coisas) via satélite;
  18. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de t e l e c o m u n i c a ç õ e s e d e comunicações IoT – Internet of Things (internet das coisas) sem fio;
  19. Número ou marcador, página 10: c) prestação de outros serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e informática;
  20. Número ou marcador, página 10: d) comercialização de aplicações, equipamentos periféricos e software, bem como comércio grossista e retalhista dos mesmos; e
  21. Número ou marcador, página 10: e) prestação de todos os serviços relacionados ao sector de IoT – Internet of Things (internet das coisas), tecnologias de informação e tecnologia de comunicação.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 65.000MT (sessenta e cinco mil meticais), representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia E-Space Acquisitions LLC, com sede em 1201 Orange Street, Suite 600, Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América, representada Patrick Ndoli Kariningufu
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação do sócio único de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  33. Número ou marcador, página 10: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  34. Número ou marcador, página 10: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  35. Número ou marcador, página 10: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  36. Número ou marcador, página 10: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 10: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  43. Texto do artigo, página 10: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as
  58. Texto do artigo, página 11: condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  59. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, os quais podem constituir-se em Conselho de Administração, que deverá ser composto por um número ímpar.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato da administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo
  64. Texto do artigo, página 11: o ano da data da eleição, sendo que fica nomeado o senhor Patrick Ndoli Kariningufu para o cargo de administrador único da sociedade, para o mandato de 2023-2026.
  65. Número ou marcador, página 11: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  66. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 11: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 11: Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
  71. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  73. Número ou marcador, página 11: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  74. Número ou marcador, página 11: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações do sócio único;
  75. Número ou marcador, página 11: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  76. Número ou marcador, página 11: Três) A administração está vedada de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
  77. Texto do artigo, página 11: em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  78. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  82. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  83. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  84. Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único ou pela Administração;
  85. Número ou marcador, página 11: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  89. Texto do artigo, página 11: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  93. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  94. Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  97. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  98. Número ou marcador, página 11: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  99. Número ou marcador, página 11: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  102. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo sócio único.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 11: (Regime supletivo)
  105. Texto do artigo, página 11: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  106. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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