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- Texto do artigo, página 10: E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015743, a sociedade E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas constantes dos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da firma
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma E-Space Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, sito na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de t e l e c o m u n i c a ç õ e s e d e comunicações IoT – Internet of Things (internet das coisas) via satélite;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de t e l e c o m u n i c a ç õ e s e d e comunicações IoT – Internet of Things (internet das coisas) sem fio;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de outros serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e informática;
- Número ou marcador, página 10: d) comercialização de aplicações, equipamentos periféricos e software, bem como comércio grossista e retalhista dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 10: e) prestação de todos os serviços relacionados ao sector de IoT – Internet of Things (internet das coisas), tecnologias de informação e tecnologia de comunicação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 65.000MT (sessenta e cinco mil meticais), representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia E-Space Acquisitions LLC, com sede em 1201 Orange Street, Suite 600, Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América, representada Patrick Ndoli Kariningufu
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação do sócio único de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 10: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 10: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 10: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 10: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as
- Texto do artigo, página 11: condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único, os quais podem constituir-se em Conselho de Administração, que deverá ser composto por um número ímpar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato da administração é de quatro anos, contando-se como um ano completo
- Texto do artigo, página 11: o ano da data da eleição, sendo que fica nomeado o senhor Patrick Ndoli Kariningufu para o cargo de administrador único da sociedade, para o mandato de 2023-2026.
- Número ou marcador, página 11: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 11: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações do sócio único;
- Número ou marcador, página 11: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração está vedada de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
- Texto do artigo, página 11: em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio único ou pela Administração;
- Número ou marcador, página 11: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 11: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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