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Texto do artigo · p. 11 Farmácia Dilson, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dois dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Farmácia Dilson, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Central, representada pelos sócios Dilson Alberto Lissane, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100766310, os sócios deliberaram a cessão de quota e nomeação de administração. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas, dos quais o socio Omar Ali Goncalves Charito, cede a sua quota na totalidade, no valor de quinze mil à favor do sócio Dilson Evaldo Alberto Lissane e a quota fica assim subdividida 85.000,00MT, pertencente a sócia Nilza Dinucha Gonçalves Fumo equivalente a 85% do capital social e 15.000,00MT, pertencente ao sócio Dilson Alberto Lissane equivalente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A gestão e administração da sociedade ficam desde já ao encargo da sócia Nilza Dinucha Gonçalves Fumo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Janeiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Farmácia Dilson, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dois dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Farmácia Dilson, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Central, representada pelos sócios Dilson Alberto Lissane, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100766310, os sócios deliberaram a cessão de quota e nomeação de administração. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
  3. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  6. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas, dos quais o socio Omar Ali Goncalves Charito, cede a sua quota na totalidade, no valor de quinze mil à favor do sócio Dilson Evaldo Alberto Lissane e a quota fica assim subdividida 85.000,00MT, pertencente a sócia Nilza Dinucha Gonçalves Fumo equivalente a 85% do capital social e 15.000,00MT, pertencente ao sócio Dilson Alberto Lissane equivalente a 15% do capital social.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  9. Texto do artigo, página 11: A gestão e administração da sociedade ficam desde já ao encargo da sócia Nilza Dinucha Gonçalves Fumo.
  10. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Janeiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
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