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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101925579, uma sociedade denominada Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora sócia Cacilda Salomão Silindane, natural de Chibuto, filha de Salomão Silindane e de Alice Matsene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502092701J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2017, NUIT 103201292, residentes na Avenida Francisco Magumbwe, n.º 502/2.
- Texto do artigo, página 13: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominado Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é a gestão e exploração do Hotel Save.
- Texto do artigo, página 14: B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Estrada Nacional Nº1, Rio Save, Distrito de Govuro, Província de Inhambane. C. O capital social integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 14: e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pela sócia única.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger- se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Hotel Save – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Rio Save, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e exploração do Hotel Save.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Cacílda Salomão Silindane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatários / procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada: pela assinatura de um administrador, pela assinatura de
- Texto do artigo, página 14: mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 14: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Negócios com a sócia única)
- Texto do artigo, página 14: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005).
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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