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Texto do artigo · p. 14 Machava - Serviços Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade Machava - Serviços Farmaceuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100204975, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Machava Serviços Farmacêuticos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro da Mafalala, Avenida Marien N´Gouabi n.º 1358, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto, a comercialização de produtos farmacêuticos, através da exploração do estabelecimento comercial denominado Farmácia Isaura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 Angélica Afonso Uamuce Machava, com uma quota no valor de vinte e oito mil cento e vinte e cinco meticais e sete quotas iguais de três mil cento e vinte e cinco meticais, cada uma, pertencentes uma a cada sócio Sérgio Joaquim Macha, Fernando Joaquim Machava, Jeremias Joaquim Odete Machava, Isaura Joaquim Machava Vilanculos, Guilherme Joaquim Machava, Emidio Bruno Joaquim Machava e Neusa Joaquim Machava
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios ou, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Angelica Afonso Uamuce Machava, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Machava - Serviços Farmacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade Machava - Serviços Farmaceuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100204975, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Machava Serviços Farmacêuticos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro da Mafalala, Avenida Marien N´Gouabi n.º 1358, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto, a comercialização de produtos farmacêuticos, através da exploração do estabelecimento comercial denominado Farmácia Isaura.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 14: Angélica Afonso Uamuce Machava, com uma quota no valor de vinte e oito mil cento e vinte e cinco meticais e sete quotas iguais de três mil cento e vinte e cinco meticais, cada uma, pertencentes uma a cada sócio Sérgio Joaquim Macha, Fernando Joaquim Machava, Jeremias Joaquim Odete Machava, Isaura Joaquim Machava Vilanculos, Guilherme Joaquim Machava, Emidio Bruno Joaquim Machava e Neusa Joaquim Machava
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios ou, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Angelica Afonso Uamuce Machava, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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