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Texto do artigo · p. 15 Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016500, uma entidade denominada Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bilo Sano, de nacionalidade guineense, casado com a senhora Fanta Kourouma, sob o regime comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Quarteirão 2, Casa n.˚ 64, titular do Passaporte n.˚ O00829587, emitido a 4 de Janeiro de 2023 e válido até 4 de Janeiro de 2028. Que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda com sede sita na Rua Irmãos Roby, n.º 205, rés-do-chão, Bairro do Minkadjuine, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 15 outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 15 c) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) energia renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócio único Bilo Sano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Bilo Sano, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016500, uma entidade denominada Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bilo Sano, de nacionalidade guineense, casado com a senhora Fanta Kourouma, sob o regime comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Quarteirão 2, Casa n.˚ 64, titular do Passaporte n.˚ O00829587, emitido a 4 de Janeiro de 2023 e válido até 4 de Janeiro de 2028. Que rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Matadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda com sede sita na Rua Irmãos Roby, n.º 205, rés-do-chão, Bairro do Minkadjuine, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer
  7. Texto do artigo, página 15: outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm como objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  16. Número ou marcador, página 15: c) consultoria empresarial;
  17. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 15: e) energia renovável.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócio único Bilo Sano.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Bilo Sano, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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