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Texto do artigo · p. 15 MCS - Monteia Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105016232, uma entidade denominada MCS - Monteia Construções e Serviços, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 15 É constituída por António Armando Manguele, solteiro, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040479160J, emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão n.º.29, Casa n.º 336, Cidade da Matola, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação MCS - Monteia Construções e Serviços, SU, Lda., sita da Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Esquina c/ Rua n.º 4147, R/C, KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, ainda por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades, construção civil (construção e r e a b i l i t a ç ã o d e m o r a d i a s particulares ou públicas, escolas **privadas ou públicas) e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais, conexas e subsidiárias ao objeto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a António Armando Manguele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do sócio António Armando Manguele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá indicar outra pessoa para o substituir, podendo ser da sociedade ou de fora dela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao administrador ou por qualquer um em sua representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um administrador a quem o conselho tenha dado poderes para efeito;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço de contas de resultados encerram com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 16 b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será liquidada nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) pelo não exercício de qualquer atividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua atividade suspensa nos termos código comercial,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto, serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MCS - Monteia Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105016232, uma entidade denominada MCS - Monteia Construções e Serviços, SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituída por António Armando Manguele, solteiro, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040479160J, emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão n.º.29, Casa n.º 336, Cidade da Matola, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MCS - Monteia Construções e Serviços, SU, Lda., sita da Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Esquina c/ Rua n.º 4147, R/C, KaMavota, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, ainda por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades, construção civil (construção e r e a b i l i t a ç ã o d e m o r a d i a s particulares ou públicas, escolas **privadas ou públicas) e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais, conexas e subsidiárias ao objeto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 16: (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a António Armando Manguele.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do sócio António Armando Manguele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá indicar outra pessoa para o substituir, podendo ser da sociedade ou de fora dela.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao administrador ou por qualquer um em sua representação.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos membros do conselho.
  30. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigação)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do administrador;
  35. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um administrador a quem o conselho tenha dado poderes para efeito;
  36. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respetivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas de resultados encerram com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  44. Número ou marcador, página 16: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  45. Número ou marcador, página 16: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Casos de liquidação)
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade será liquidada nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda nos casos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 16: a) por deliberação do sócio;
  54. Número ou marcador, página 16: b) pelo não exercício de qualquer atividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua atividade suspensa nos termos código comercial,
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto, serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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