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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: MCS - Monteia Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105016232, uma entidade denominada MCS - Monteia Construções e Serviços, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 15: É constituída por António Armando Manguele, solteiro, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040479160J, emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão n.º.29, Casa n.º 336, Cidade da Matola, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MCS - Monteia Construções e Serviços, SU, Lda., sita da Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Esquina c/ Rua n.º 4147, R/C, KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, ainda por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades, construção civil (construção e r e a b i l i t a ç ã o d e m o r a d i a s particulares ou públicas, escolas **privadas ou públicas) e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais, conexas e subsidiárias ao objeto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT
- Texto do artigo, página 16: (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a António Armando Manguele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do sócio António Armando Manguele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá indicar outra pessoa para o substituir, podendo ser da sociedade ou de fora dela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao administrador ou por qualquer um em sua representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um administrador a quem o conselho tenha dado poderes para efeito;
- Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas de resultados encerram com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
- Número ou marcador, página 16: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será liquidada nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 16: b) pelo não exercício de qualquer atividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua atividade suspensa nos termos código comercial,
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto, serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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