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Texto do artigo · p. 16 Monetiza Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016959, uma entidade denominada Monetiza Agency, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Lebakang Patrick Tau, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passapote n.° A09668927, emitido em Dept of Home Affairs, a 3 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da África do Sul;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Dalva Custódia Alberto Passe Cabral, casada, natural de chimoio, residente na Beira, Rua Oliveir Martins, Q. n.º 2, Casa n.º 50, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070101611320C, emitido na Beira, a 7 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil da Beira. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação Monetiza Agency, Lda. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 2096, Bairro Central, 8º andar. A sociedade tem por objecto agenciamento, consultoria, marketing digital, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto agenciamento, consultoria, marketing digital, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Lebakang Patrick Tau;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Dalva Custódia Alberto Passe Cabral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Lebakang Patrick Tau e Dalva Custódia Alberto Passe Cabral, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Monetiza Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016959, uma entidade denominada Monetiza Agency, Lda.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lebakang Patrick Tau, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passapote n.° A09668927, emitido em Dept of Home Affairs, a 3 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Dalva Custódia Alberto Passe Cabral, casada, natural de chimoio, residente na Beira, Rua Oliveir Martins, Q. n.º 2, Casa n.º 50, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070101611320C, emitido na Beira, a 7 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil da Beira. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e objecto)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Monetiza Agency, Lda. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 2096, Bairro Central, 8º andar. A sociedade tem por objecto agenciamento, consultoria, marketing digital, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto e duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto agenciamento, consultoria, marketing digital, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Lebakang Patrick Tau;
  16. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Dalva Custódia Alberto Passe Cabral.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Lebakang Patrick Tau e Dalva Custódia Alberto Passe Cabral, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes.
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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