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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mongo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 101459942, uma entidade denominada Mongo Investimentos,.
- Texto do artigo, página 17: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o seguinte contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fernando Ganico Marindze, de nacionalidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102303463I, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, titular do NUIT 30006642931/01/2019, na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Albino José Cossa, de nacionalidade moçambicanas, portador do Bilhete de Identidade n.º 09101597367M, emitido a 22 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Baixai, na qualidade de sócio, titular do NUIT 108546921, na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mongo Investimentos Lda., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede do Distrito de Limpopo, Bairro 4 de Chicumbane, ao longo da EN1, na entrada do Cenáculo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral pode se transferir a sede para qualquer outro ponto de país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte, restauração e comércio geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) serviço de transporte pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 17: b) serviço de quarto, restauração e bar;
- Número ou marcador, página 17: c) venda de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 17: d) venda de insumos, material e equipamentos agrários;
- Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ganico Marindze;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino José Cossa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 17: b) fora do caso de amortização de quota com o respectivo titular, a contrapartida da amortização é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por meio de uma carta dirigida aos sócios ou seus representantes, com pelomemos quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida uma antecedência maior, devendo a carta da convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias
- Texto do artigo, página 18: gerais, mediante simples carta a ser recebida pela gerência até 17 horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida por dois administradores a serem designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos e contractos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois signatários, sendo imperativa a assinatura do director executivo ou de um administrador actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou da administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Até a primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos seus sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 18: Por falecimento ou inabilitação de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e passa a deliberar
- Texto do artigo, página 18: validamente quando estejam presentes ou devidamente representados (65%) setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a dissolução deriva da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de 11 de Abril de 1901, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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