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Texto do artigo · p. 18 Nacs International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015309, uma entidade denomina Nacs International, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Jagdish Kumar Chaudhari, maior de idade, solteiro e de nacionalidade indiana, nascido a 24 de Outubro de 1999, natural de Barmer, Rajasthan, residente na Vila Olímpica, Bloco 10, Flat 15, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B6391787, emitido a 8 de Novembro de 2023;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda, maior de idade, solteiro de nacionalidade indiana, nascido 17 de Dezembro de 2000, natural de Samau Gandhinagar, Gujarat, residente na Vila Olímpica, Bloco 10, Flat 15, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U6630784, emitido a 28 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta denominação Nacs International, Lda., e tem sua sede na Av. de Mocambique, n.º 4364 R/C, Armazem A09, Bairro de Zimpeto, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercicio de:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 18 c) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) comercialização de todo tipo de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 e) comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 18 f) comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Jagdish Kumar Chaudhari; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) nA cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente, Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzido 20 por cento destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e em demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nacs International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015309, uma entidade denomina Nacs International, Lda.
  3. Texto do artigo, página 18: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Jagdish Kumar Chaudhari, maior de idade, solteiro e de nacionalidade indiana, nascido a 24 de Outubro de 1999, natural de Barmer, Rajasthan, residente na Vila Olímpica, Bloco 10, Flat 15, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B6391787, emitido a 8 de Novembro de 2023;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda, maior de idade, solteiro de nacionalidade indiana, nascido 17 de Dezembro de 2000, natural de Samau Gandhinagar, Gujarat, residente na Vila Olímpica, Bloco 10, Flat 15, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U6630784, emitido a 28 de Outubro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta denominação Nacs International, Lda., e tem sua sede na Av. de Mocambique, n.º 4364 R/C, Armazem A09, Bairro de Zimpeto, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  11. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início na data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercicio de:
  18. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 18: b) comercialização de material de ferragem;
  20. Número ou marcador, página 18: c) comercialização de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 18: d) comercialização de todo tipo de electrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 18: e) comercialização de material de canalização;
  23. Número ou marcador, página 18: f) comercialização de acessórios para viaturas.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Jagdish Kumar Chaudhari; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social, pertecentes ao sócio Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Cessão e aquisição de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) nA cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente, Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzido 20 por cento destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e em demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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