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Texto do artigo · p. 20 Petralex International, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105008538, uma entidade denomina Petralex International, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Philip Nevitt, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134605N, emitido em Maputo, residente em Maputo, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Lex Martin Campbell, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0536145, emitido em Joanesburgo e residente na África do Sul, solteiro;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro; Lekota Lazarus Chiwayo, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05238620, emitido em Joanesburgo e residente na África do Sul, solteiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Petralex International, Lda., e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhagalene, Av. Resistência n.º 1462, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria e assessoria, assistência técnica e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autoridades competantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a três quotas como seguinte:
Texto do artigo · p. 20 a)uma quota pertencente a Philipe Nevitt, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota pertencente a Lex Martin Campbell, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota pertencente a Lekota Lazarus Chiwayo, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida por Philip Nevitt, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Petralex International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105008538, uma entidade denomina Petralex International, Lda.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Philip Nevitt, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134605N, emitido em Maputo, residente em Maputo, solteiro;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Lex Martin Campbell, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0536145, emitido em Joanesburgo e residente na África do Sul, solteiro;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro; Lekota Lazarus Chiwayo, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05238620, emitido em Joanesburgo e residente na África do Sul, solteiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Petralex International, Lda., e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhagalene, Av. Resistência n.º 1462, 3.º andar.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria e assessoria, assistência técnica e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autoridades competantes.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a três quotas como seguinte:
  21. Texto do artigo, página 20: a)uma quota pertencente a Philipe Nevitt, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 20: b) uma quota pertencente a Lex Martin Campbell, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 20: c) uma quota pertencente a Lekota Lazarus Chiwayo, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por Philip Nevitt, que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Caso omissos)
  29. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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