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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Petralex International, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105008538, uma entidade denomina Petralex International, Lda.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Philip Nevitt, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134605N, emitido em Maputo, residente em Maputo, solteiro;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Lex Martin Campbell, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0536145, emitido em Joanesburgo e residente na África do Sul, solteiro;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro; Lekota Lazarus Chiwayo, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05238620, emitido em Joanesburgo e residente na África do Sul, solteiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Petralex International, Lda., e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhagalene, Av. Resistência n.º 1462, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria e assessoria, assistência técnica e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autoridades competantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a três quotas como seguinte:
- Texto do artigo, página 20: a)uma quota pertencente a Philipe Nevitt, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota pertencente a Lex Martin Campbell, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota pertencente a Lekota Lazarus Chiwayo, com quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por Philip Nevitt, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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