Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: B&E Produções Audivisuais, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 105013415, a sociedade B&E Produções audiovisuais, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de B&.E Produções Audiovisuais, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.° 1123, 9ª.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal: A produção, realização, execução de programas audiovisuais para divulgação nos meios de comunicação social,exploração, comercialização, intermediação dos mesmos, com ou sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social inicial é de 5000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Ednei Gomes Neves , correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social, casado, titular do Bilhete Identidade n.º 110101983549J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Outubro de 2020, com validade vitalícia, e outra quota no valor de 2.500,00 MT(dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Braga Antonio Muando correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social) titular do Bilhete Identidade n.º110504907176P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Março de 2020, com validade até 24 de Março de 2025.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre os sócios sendo permitida a cedência a estranhos, se nenhum dos sócios exercer o direito de preferência que lhe é reconhecido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade
- Texto do artigo, página 4: da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 4: a) assinatura de dois sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer socio por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 8% (oito por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral,
- Texto do artigo, página 4: dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será representada e administrada por um Administrador a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso as disposições da lei o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.