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Texto do artigo · p. 20 Profegema e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105015929, uma entidade denominada Profegema e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Prosperino Fernando Pondanguo, maior, solteiro, nacional, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202166908M, emitido a 6 de Julho de 2022, Cidade de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, Bairro Aeródromo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Gelço Agostinho Mabjaia, maior, solteiro, nacional, natural da Manhiça, portador
Texto do artigo · p. 20 do Bilhete de Identidade n.º 100401714117F, emitido a 25 de Novembro de 2022, Cidade da Matola, residente na Manhiça, Xinavane, Bairro 2004.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma empresa de sociedade limitada que se regula nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Profegema e Serviços, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Manhiça, Vila Autárquica da Manhiça. Podendo criar, abrir sucursais ou filiais em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será por tempo indeterminado, contando a partir da data da escritura. A sociedade terá como objecto social, com importação e exportação, prestação de serviços na área de serralharia de todo tipo de armadura, molduras industrias e de construção; soldaduras de alta pressão; manutenção, reparação e montagens de máquinas Industriais, equipamentos, caldeiras, refrigeração, canalização e eléctricos; comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragem e material de higiene e limpeza. Podendo exercer qualquer outra actividade conexas ou subsidiárias do seu objecto social permitido por lei, e com deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais. Sendo 50 por cento para o primeiro sócio e 50 por cento para o segundo. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelos sócios, podendo confiar a sua gerência aos terceiros através de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente estatuto reger-se-ão pela lei e por deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Profegema e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105015929, uma entidade denominada Profegema e Serviços, Lda.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Prosperino Fernando Pondanguo, maior, solteiro, nacional, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202166908M, emitido a 6 de Julho de 2022, Cidade de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, Bairro Aeródromo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Gelço Agostinho Mabjaia, maior, solteiro, nacional, natural da Manhiça, portador
  6. Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade n.º 100401714117F, emitido a 25 de Novembro de 2022, Cidade da Matola, residente na Manhiça, Xinavane, Bairro 2004.
  7. Texto do artigo, página 20: Constituem uma empresa de sociedade limitada que se regula nos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Profegema e Serviços, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Manhiça, Vila Autárquica da Manhiça. Podendo criar, abrir sucursais ou filiais em todo o território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade será por tempo indeterminado, contando a partir da data da escritura. A sociedade terá como objecto social, com importação e exportação, prestação de serviços na área de serralharia de todo tipo de armadura, molduras industrias e de construção; soldaduras de alta pressão; manutenção, reparação e montagens de máquinas Industriais, equipamentos, caldeiras, refrigeração, canalização e eléctricos; comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragem e material de higiene e limpeza. Podendo exercer qualquer outra actividade conexas ou subsidiárias do seu objecto social permitido por lei, e com deliberação em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais. Sendo 50 por cento para o primeiro sócio e 50 por cento para o segundo. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades e por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelos sócios, podendo confiar a sua gerência aos terceiros através de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatuto reger-se-ão pela lei e por deliberações da assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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