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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Profegema e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105015929, uma entidade denominada Profegema e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 20: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Prosperino Fernando Pondanguo, maior, solteiro, nacional, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202166908M, emitido a 6 de Julho de 2022, Cidade de Maputo, residente no Distrito da Manhiça, Bairro Aeródromo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Gelço Agostinho Mabjaia, maior, solteiro, nacional, natural da Manhiça, portador
- Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade n.º 100401714117F, emitido a 25 de Novembro de 2022, Cidade da Matola, residente na Manhiça, Xinavane, Bairro 2004.
- Texto do artigo, página 20: Constituem uma empresa de sociedade limitada que se regula nos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Profegema e Serviços, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Manhiça, Vila Autárquica da Manhiça. Podendo criar, abrir sucursais ou filiais em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será por tempo indeterminado, contando a partir da data da escritura. A sociedade terá como objecto social, com importação e exportação, prestação de serviços na área de serralharia de todo tipo de armadura, molduras industrias e de construção; soldaduras de alta pressão; manutenção, reparação e montagens de máquinas Industriais, equipamentos, caldeiras, refrigeração, canalização e eléctricos; comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragem e material de higiene e limpeza. Podendo exercer qualquer outra actividade conexas ou subsidiárias do seu objecto social permitido por lei, e com deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais. Sendo 50 por cento para o primeiro sócio e 50 por cento para o segundo. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelos sócios, podendo confiar a sua gerência aos terceiros através de uma procuração devidamente assinada e reconhecida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatuto reger-se-ão pela lei e por deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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