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Texto do artigo · p. 21 Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Novembro de 2023, o sócio
Texto do artigo · p. 21 da Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal,Lda., registrada na Conservatoria do registro das Entidades Legais sob NUEL 100979802, procedeu a cessão de quotas que passa a ser Neelam de Sousa Mussa, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101179151J, emitido a 12 de Julho de
Texto do artigo · p. 21 2023, pela Direcção Nacional de Identificação de Tete, residente em Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia. Em consequência desta deliberação altera-se os artigos preimeiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação. ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Neelam de Sousa Mussa. ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Agerência será confiada à sócia Neelam de Sousa Mussa, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato. Matola, 31 de Janeiro de 2024. O Coordenador, Ilegível. Santa Beach Services, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia 9 de Janeiro de 2024, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas 20 a folhas 27 do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente à sociedade denominada Santa Beach Services, Lda., matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105017046, com a data de 25 de Janeiro de 2024, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade, Limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Jamnadas Calanji Jamnadas, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 222, 3.ºA, F18, Distrito Urbano de KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 100601362301N, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Bemugí Sochaka solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Q. n.º 04, Bairro de Nhonguane, Localidade de Santa Maria, Posto Administrativo de Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504873F, emitido a 24 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Santa Beach Services, Lda., doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nhonguane, Localidade de Santa Maria, Posto Administrativo de Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Transporte marítimo e terrestre de passageiros e de mercadorias; mergulho de superfície e de profundidade; escola de mergulho e de pesca, pesca desportiva, safari, acomodação e hotelaria; restaurante e bar; comércio de produtos alimentares e bebidas, serviços de campismo, comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas distribuídas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 22 a) Jamnadas Calanji Jamnadas, com capital social no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Bemugí Sochaka, com capital social no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituído pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será gerida pelos sócios e pessoas que não fazem parte da sociedade, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, a sociedade será obrigada pelas duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 22 Matutuíne, 30 de Janeiro de 2024. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Novembro de 2023, o sócio
  3. Texto do artigo, página 21: da Revoar Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal,Lda., registrada na Conservatoria do registro das Entidades Legais sob NUEL 100979802, procedeu a cessão de quotas que passa a ser Neelam de Sousa Mussa, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101179151J, emitido a 12 de Julho de
  4. Texto do artigo, página 21: 2023, pela Direcção Nacional de Identificação de Tete, residente em Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia. Em consequência desta deliberação altera-se os artigos preimeiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação. ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Neelam de Sousa Mussa. ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO (Gerência)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) Agerência será confiada à sócia Neelam de Sousa Mussa, que desde já fica nomeada gerente.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato. Matola, 31 de Janeiro de 2024. O Coordenador, Ilegível. Santa Beach Services, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia 9 de Janeiro de 2024, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas 20 a folhas 27 do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente à sociedade denominada Santa Beach Services, Lda., matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105017046, com a data de 25 de Janeiro de 2024, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade, Limitada, pelos sócios:
  9. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Jamnadas Calanji Jamnadas, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 222, 3.ºA, F18, Distrito Urbano de KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  10. Texto do artigo, página 22: n.º 100601362301N, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 22: Segundo: Bemugí Sochaka solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Q. n.º 04, Bairro de Nhonguane, Localidade de Santa Maria, Posto Administrativo de Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504873F, emitido a 24 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Santa Beach Services, Lda., doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nhonguane, Localidade de Santa Maria, Posto Administrativo de Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) Transporte marítimo e terrestre de passageiros e de mercadorias; mergulho de superfície e de profundidade; escola de mergulho e de pesca, pesca desportiva, safari, acomodação e hotelaria; restaurante e bar; comércio de produtos alimentares e bebidas, serviços de campismo, comércio de material de construção.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  27. Texto do artigo, página 22: (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas distribuídas das seguintes formas:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Jamnadas Calanji Jamnadas, com capital social no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Bemugí Sochaka, com capital social no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  31. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituído pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será gerida pelos sócios e pessoas que não fazem parte da sociedade, podendo representar em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social, isto é, a sociedade será obrigada pelas duas assinaturas.
  36. Texto do artigo, página 22: Matutuíne, 30 de Janeiro de 2024. O Notário, Ilegível.
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